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Prefeitura envia mensagens à Câmara para modernizar gestão, aumentar segurança, arrecadação e iniciar construção da Transoceânica PDF Imprimir E-mail

Seis projetos de Lei serão apreciados pelos vereadores. Há medidas para aumentar programa Calçada Livre, criar a Patrulha Escolar e o Fundo da Procuradoria, além de possibilitar ao município receber R$ 292,3 milhões liberados pelo governo federal para construção do BRT


A Prefeitura de niterói enviou nesta terça-feira, 2.4, um pacote de seis  Mensagens Executivas (9, 10, 11, 12, 13 e 14/2013) à Câmara Municipal  com medidas que visam modernizar a máquina pública, aumentar a segurança na cidade, possibilitar a cobraça de dívidas de inadimplentes sem limite de juros e garantir o recebimento da verba federal já liberada para a construção da TransOceânica.

 


A primeira das mensagens do prefeito refere-se à Lei que cria o Código de Processo Administrativo de Niterói. Por meio dela, serão normatizados princípios gerais do processo administrativo, direitos e deveres dos administrados, forma, tempo e lugar dos atos processuais, e disciplina a iniciativa e instrução do processo, a desistência e extinção dos processos, os recursos, a competência, os impedimentos e suspeição, o uso da tecnologia da informação e de comunicação no processo administrativo.


O procurador-geral, Carlos Raposo, afirmou que a nova lei tem como principal objetivo "fixar regras para a tramitação de um processo administrativo célere e eficaz, que dê garantias ao cidadão quanto à observância dos seus direitos". Segundo ele, os pilares mais significativos dizem respeito à uniformização dos processos administrativos bem como à consolidação de um Código de Processo Administrativo, pioneiro e de vanguarda no Estado do Rio de Janeiro.


De acordo com o prefeito, Niterói será uma das primeiras cidades do país e ter uma lei dessas,. “Isso mostra nosso compromisso com a modernização e a transparência da gestão pública”, afirma.


A segunda mensagem refere-se à Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad) contra os funcionários.  A lei incorpora ao direito administrativo alguns pontos do direito penal e tipifica situações como pequeno potencial ofensivo, além de prever sanções adequadas à gravidade do ato cometido. Por exemplo: atualmente, uma simples discussão entre dois funcionários pode gerar um processo administrativo que resulte até na demissão do servidor. Com essa nova lei, pode-se adequar a sanção prevista e aplicar um termo de ajustamento de conduta.  É uma iniciativa que no estado do Rio é pioneira.


A nova lei estabelece normas básicas sobre atos e processos administrativos no âmbito da Administração municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


Já a mensagem 11/2013 trata do projeto Niterói mais segura, que cria o Regime Adicional de Serviço (RAS) para os guardas municipais. Através do mecanismo, os guardas municipais poderão tirar serviços nos dias de folga e receber um adicional por cada dia extra trabalhado. De acordo com a prefeitura, o sistema funcionará como uma espécie de Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) da Guarda Municipal. Com ele, um agente da segurança municipal que trabalhar em dez plantões de 12 horas terá seu salário dobrado no fim do mês.


A implantação do RAS na Guarda Municipal possibilitará, ainda, ampliação do programa Calçada Livre e a implantação do projeto Patrulha Escolar, conforme explica do Secretário de Ordem Pública Marcus Jardim: “Vamos pagar três valores pelos serviços extras de acordo com o período trabalhado. Por seis horas de serviço ele receberá R$ 60, por oito horas, R$ 80 e por 12 horas, R$ 120. Se um guarda tirar dez serviços de 12 horas, terá o salário dobrado no fim do mês. Esse estímulo financeiro permitirá que tenhamos mais guardas nas ruas diariamente possibilitando a implantação da Patrulha Escolar e a ampliação das ações do Calçada Livre para outras regiões ”.


A proposta da Lei da Dívida Ativa retira o teto de 20% de juros aplicados sobre impostos em atraso do Código Tributário de Niterói. A medida visa possibilitar ao município cobrar os atrasados com juros sem um limite máximo, desestimulando a inadimplência. Segundo o secretário de Fazenda, Cesar Barbiero, atualmente a prefeitura só pode cobrar de juros por uma dívida até o teto de 20%, independentemente do tempo que o débito existe.  Por exemplo: se um devedor está há 15 meses sem pagar a dívida, pode ser cobrado em 15% do valor do débito já que a cada mês de atraso é cobrado, por força de lei, 1% de juros. Se o débito for de 20 meses, cobra-se o máximo previsto no atual código tributário municipal (20%). A partir desse período, não há como cobrar mais do que este percentual, mesmo que a dívida tenha 30, 40, 50 meses ou mais.  “Da forma como está hoje, acaba sendo um estímulo ao inadimplente, pois o decorrer do tempo não implicará em aumento da dívida, ou seja, ela ficará congelada.” Explica Barbiero, ressaltando que Niterói é a única cidade do país a ter uma lei que limite essa cobrança.  Com a nova lei, não existirá teto e o município poderá cobrar de acordo com o tempo de inadimplência. “Se a inadimplência for de 50 meses, cobraremos 50% de juros e assim por diante”, explica o secretário.


A autorização para a receber recursos da TransOceânica é a quinta mensagem enviada pelo prefeito à Câmara. Por ela, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a operação de crédito junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal”, dentro do “Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, eixo Mobilidade Médias cidades, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE”, para receber os R$ 292,3 milhões já liberados pelo governo federal e aplicar os recursos na obra do “BRT Corredor TransOceânico”.


A via expressa vai ligar o Engenho do Mato a Charitas e terá um túnel (Charitas-Cafubá) sem pedágio, um BRT e uma ciclovia .


A sexta mensagem cria o fundo da procuradoria municipal, cujo objetivo é assegurar à Procuradoria-Geral do Município, órgão técnico de representação judicial e consultoria jurídica do Município de Niterói, o aperfeiçoamento humano e operacional da Instituição, além do seu aparelhamento material, em prol da melhoria dos serviços prestados à Administração Municipal e, em especial, aos cidadãos niteroienses. Pela Lei, somente procuradores podem receber as chamadas sucumbências, ou seja, a taxa de sucesso nos processos.  Com a medida, 50% desse valor irá para o fundo e será revertido para o quadro de funcionários da procuradoria em forma de capacitação, auxílio alimentação e outras iniciativas.

 


Prefeitura Municipal de Niterói
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