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Prefeitura consegue acabar com limite de juros para pagamento da dívida ativa PDF Imprimir E-mail

Câmara aprovou mensagem do prefeito para retirar o teto de 20% de juros de mora aplicados sobre impostos em atraso. Lei deverá ser publicada na semana que vem.


A Prefeitura de Niterói conseguiu uma importante vitória na Câmara Municipal na última quinta-feira (25/4). Os vereadores aprovaram a mensagem-executiva que foi encaminhada pelo prefeito para retirar o teto de 20% de juros de mora aplicados sobre impostos em atraso do Código Tributário de Niterói.

 

 

A medida possibilitará ao município cobrar os atrasados com juros de mora sem um limite máximo. Atualmente, a Prefeitura só pode exigir juros de uma dívida até o teto de 20% independente do período do débito.
 

O secretário municipal de Fazenda, César Barbiero, afirmou que a regra atual da Prefeitura contraria também o Código Tributário Nacional que em seu artigo 161, parágrafo 1º,  que fixa em 1% ao mês a taxa dos juros de mora para quem não paga o imposto na data correta e não fala em limitação.


Segundo Barbiero, o fim do teto dos juros da dívida ativa, propicia também o aumento da arrecadação da Prefeitura. De acordo com ele, devolveu-se à população de Niterói, um aspecto de verdadeiro justiça fiscal, em respeito ao cidadão que cumpre com suas obrigações tributárias.
"A medida forçará o contribuinte a pagar em dia os impostos sob pena de acréscimos moratórios. Quanto mais atrasar as contas, mais elevadas serão as suas dívidas. E a quitação destes débitos em um curto espaço de tempo facilita o aumento da arrecadação da Prefeitura e dá condições de o poder público oferecer melhores serviços ao cidadão, investindo em mais hospitais, mais creches", disse.
 

O procurador-geral do município, Carlos Raposo, informou que, a partir da publicação da lei, provavelmente na semana que vem, o contribuinte que atingiu o teto de 20% de juros na dívida, terá 90 dias para pagar o débito. Caso isso não ocorra, começará a ser cobrado juros de mora de 1% ao mês.


"É uma medida de justiça fiscal. A regra antiga beneficiava os maus pagadores que, após 20 meses, não pagavam a dívida e poderiam aplicar o dinheiro", disse Raposo, lembrando que quem não pagar a dívida poderá ter bens penhorados para posterior leilão ou a chamada penhora online que retira o dinheiro de contas bancárias.

 

O procurador afirmou que o órgão vem tomando medidas para melhorar o desempenho da dívida ativa. Uma delas foi a criação, em janeiro, de um grupo de leilões que passou a levar a leilão imóveis de pessoas que não pagavam seus tributos devidos.


Raposo lembra que, como fruto do trabalho do grupo, uma empresa que tinha dívidas de ISS de um processo do ano de 1984 e que teria seu imóvel colocado em leilão, pagou à vista R$ 1,2 milhão de débitos em fevereiro.


Outra ação da Procuradoria, segundo Raposo, é a emissão, por mês, de cerca de 2.000 cartas de cobranças de dívidas. O procurador disse ainda que a Prefeitura vem buscando aperfeiçoar seu sistema de informática com o objetivo de melhorar a gestão da dívida.


O secretário César Barbiero, afirmou que outras medidas estão sendo tomadas pela sua pasta em relação a dívida ativa.


Segundo ele, na fase da constituição do crédito tributário, está ocorrendo um intenso trabalho (de funcionários e tecnologia) visando a facilitação do cumprimento voluntário da obrigação tributária.


O secretário afirmou ainda que está sendo definido um sistema integrado de constituição e controle do crédito tributário que será único para todos os tributos o que, segundo ele, vai trazer um grande impacto para a próxima etapa, a da cobrança administrativa.

 


Prefeitura Municipal de Niterói
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