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Contribuintes de Niterói têm até o próximo dia 17 para quitar impostos em atraso com o teto de 20% de juros de mora PDF Imprimir E-mail

A partir do dia 18 de junho, nova lei que retira o teto de 20% de juros sobre tributos em atraso entra em vigor
 

Os contribuintes de Niterói com impostos municipais em atraso têm até a próxima segunda-feira (17.6) para quitar o débito com o teto de 20% de juros de mora. A partir da terça-feira, dia 18, entra em vigor a nova lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, que retira o teto de 20% do Código Tributário de Niterói. Com a nova regra, os juros de 1% ao mês serão contados a partir do primeiro dia de atraso no tributo, sem limite máximo.


Atualmente, a
Prefeitura só pode exigir juros de uma dívida até o teto de 20%, independente do período do débito. De acordo com o secretário municipal de Fazenda, César Barbiero, a regra atual da Prefeitura contraria também o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 161, parágrafo 1º, que fixa em 1% ao mês a taxa dos juros de mora para quem não paga o imposto na data correta e não fala em limitação.


Além de ser uma medida de justiça fiscal, já que a antiga regra beneficiava os maus pagadores, que após 20 meses não quitavam os débitos e não eram penalizados por isso, a  nova medida vai propiciar também o aumento
da arrecadação da Prefeitura.


"A medida forçará o contribuinte a pagar em dia os impostos sob pena de acréscimos moratórios. Quanto mais atrasar as contas, mais elevadas serão as suas
dívidas. E a quitação destes débitos em um curto espaço de tempo facilita o aumento da arrecadaçãoda Prefeitura e dá condições de o poder público oferecer melhores serviços ao cidadão, investindo em mais hospitais, mais creches", explica o secretário.


A partir da promulgação da lei, quem não pagar a
dívida poderá ter bens penhorados para posterior leilão ou a chamada penhora online, que retira o dinheiro de contas bancárias.

 


Prefeitura Municipal de Niterói
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