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Niterói terá novas regras para processos administrativos de servidores públicos municipais |
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A Prefeitura de Niterói publica nesta sexta-feira (19/07) no Diário Oficial do MunicÃpio o decreto que regulamenta o SUSPAD (suspensão condicional do processo administrativo), que foi aprovado pela Câmara pela Lei 3032, publicada em 23 de maio deste ano. O decreto vai permitir que o servidor que supostamente tenha cometido um ilÃcito (que não tenha previsão de pena de demissão) opte por suspender o processo administrativo e se comprometa com o cumprimento de obrigações, como reparação do dano, bom comportamento, serviço comunitário aos fins de semana, entre outros.  Caso o servidor cumpra as condições por determinado tempo, o processo de apuração de falta disciplinar, que estava suspenso, será arquivado sem a apuração do ato irregular supostamente cometido pelo servidor. Atos que podem resultar em demissão não serão submetidos ao SUSPAD. Niterói será a terceira cidade brasileira (depois de Belo Horizonte e Contagem/MG) a aplicar a medida. "A iniciativa pioneira do municÃpio de Niterói é inspirada em experiência muito bem sucedida em Belo Horizonte e tem despertado a atenção, no âmbito federal, do ministro da CGU, Jorge Hage Sobrinho, que sinalizou em Congressos pela inserção desse instituto no capÃtulo das regras disciplinares da Lei Federal 8.112/90, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais", declarou o procurador do municÃpio, Raphael Diógenes Serafim Vieira. Raphael Diógenes explicou que, com a adoção do SUSPAD pela Comissão Permanente de Processo Administrativa (COPAD) do municÃpio de Niterói, poderá haver a substituição do controle-sanção, que traz custos significativos para a administração pública, pelo controle consensual, importante paradigma do Direito Administrativo. "O SUSPAD contribuirá, efetivamente, para a conscientização do servidor acerca dos deveres que o exercÃcio do cargo público implica", afirmou o procurador. O secretário municipal de Administração, Moacir Linhares, o SUSPAD é uma demonstração de respeito da administração pública com o servidor. "Vamos desafogar os processos disciplinares do servidor. Trata-se de uma medida disciplinar, educativa, que vai poupar a administração pública e o servidor de processos intermináveis, e tratará boas consequências", disse. |