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Decreto da Prefeitura proÃbe comercialização e uso de cerol e linha chilena na cidade |
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A Prefeitura de Niterói publica, nesta terça-feira (24.9), no Diário Oficial do MunicÃpio, decreto que dispõe sobre a proibição da produção, comercialização, transporte, uso ou guarda de cerol e de linha chilena na cidade. O decreto baseia-se na existência da Lei Estadual 3278, de 1999, que proÃbe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns.  A iniciativa da administração municipal também considera a necessidade do poder público preservar e garantir a segurança da população. O Poder Executivo promoverá ações voltadas à fiscalização das proibições constantes no decreto. O estabelecimento comercial que descumprir a determinação, além de apreensão da mercadoria, ficará sujeito à s sanções contidas no artigo 3º da Lei Estadual 3278. Se o infrator for vendedor ambulante terá ao material apreendido. Se o material for encontrado com usuários, será apreendido e destruÃdo, não cabendo qualquer indenização. |