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Decreto da Prefeitura proíbe comercialização e uso de cerol e linha chilena na cidade PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de Niterói publica, nesta terça-feira (24.9), no Diário Oficial do Município, decreto que dispõe sobre a proibição da produção, comercialização, transporte, uso ou guarda de cerol e de linha chilena na cidade. O decreto baseia-se na existência da Lei Estadual 3278, de 1999, que proíbe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns.

 

A iniciativa da administração municipal também considera a necessidade do poder público preservar  e garantir a segurança da população. O Poder Executivo promoverá ações voltadas à fiscalização das proibições constantes no decreto.

O estabelecimento comercial que descumprir a determinação, além de apreensão da mercadoria, ficará sujeito às sanções contidas no artigo 3º da Lei Estadual 3278. Se o infrator for vendedor ambulante terá ao material apreendido. Se o material for encontrado com usuários, será apreendido e destruído, não cabendo qualquer indenização.

 


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