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Seconser informa que pedidos para fornecimen​to provisório de energia em eventos devem ser feitos com antecedênc​ia de dez dias PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de Niterói informa, através da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, que por solicitação da concessionária Ampla, através da Carta de nº0024, de 2001\2014, o fornecimento provisório de energia elétrica em eventos deverão ser feitos com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de realização dos mesmos.

De acordo com a Seconser,  para eventos de Carnaval 2014, a data limite será do dia 7/2. Pedidos fora do prazo não serão aceitos.
 


Prefeitura Municipal de Niterói
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