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Charitas-Cafubá: TJ derruba ação contra rescisão de contrato para túnel com pedágio PDF Imprimir E-mail

Desembargadores decidem, por unanimidade, ratificar decisão da prefeitura que cancelou licitação feita na administração passada

 

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27.5, o mandado de segurança da empresa Via Oceânica que buscava anular a rescisão de contrato firmado entre a empresa e a antiga administração da prefeitura para a construção do túnel Charitas-Cafubá, com cobrança de pedágio. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJ reafirma a legalidade do cancelamento unilateral do contrato pela nova gestão de prefeitura de Niterói que apresentou um projeto de mobilidade urbana, a TransOceânica, com uma extensão de 9,3 quilômetros, incluindo o túnel, mas sem qualquer cobrança para os usuários.

De acordo com o procurador-geral de Niterói, Carlos Raposo, a rescisão do contrato anterior se baseou no princípio do interesse público e na ocorrência de irregularidades durante o processo licitatório.

"A decisão mostra que a prefeitura agiu da forma correta e absolutamente legal ao rescindir um contrato que era lesivo ao município e aos cidadãos.  A licitação anterior foi feita sem que houvesse um estudo de impacto, dando um prazo de concessão de 35 anos, prorrogáveis por mais 35, quando uma lei municipal determina que o prazo máximo é de 25 anos, renováveis por outros 25. Também não havia licença ambiental, e a obra seria somente a de um túnel com cobrança de pedágio, completamente diferente da proposta da TransOceânica." explica Raposo.

O procurador revela, ainda, que o recurso impetrado pela empresa para tentar reverter o cancelamento do contrato alegava descumprimento do direito de defesa, o que não ocorreu, conforme ficou claro para os desembargadores.

"A empresa dizia que não teve direito de se defender adequadamente, o que não é verdade. Tudo o que deveria ser feito para que a empresa se defendesse foi feito. Mesmo assim, seus representantes entraram com uma ação tentando induzir o judiciário a erro, mas o município apresentou todas as argumentações deles, comprovando que todas as etapas foram respeitadas. Assim, o pedido de anulação da rescisão foi negado por 3 a 0", explica Raposo.

O prefeito comentou a decisão:


"A proposta da TransOceânica é uma proposta de mobilidade urbana radicalmente diferente desse projeto insustentável da administração passada, de um túnel com pedágio. A rescisão desse contrato lesivo ao interesses dos cidadãos é consistente, tanto do ponto de visto jurídico quanto do ponto de vista moral. Em nome da população de Niterói agradeço a decisão do TJ e vamos prosseguir com o cronograma de implantação do projeto da TransOceânica, que segue inalterado.”

 


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