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Sancionada lei que concede anistia total e parcial de multas e juros de tributos municipais em atraso até 2011 PDF Imprimir E-mail

Prefeito também sancionou texto que reduz de 3% para 2% a alíquota do ISS das empresas prestadoras de serviços de saúde

30/12/2014 - Foi sancionada na última segunda-feira (29/12) a Lei 3.123/2014 que autoriza o Poder Executivo a conceder anistia (total e parcial) e remissão de multas e juros relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU (Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)  e Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) em atraso até o dia 31 de dezembro de 2011, estando os contribuintes inscritos ou não na Dívida Ativa.

O prefeito da cidade também sancionou a Lei 3.124/2014,  que reduz de 3% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas prestadoras de serviços de saúde da rede privada.
Parcelamento incentivado

A Lei 3.123/2014 possibilita o parcelamento incentivado dos débitos (desoneração de juros e de multas). A Prefeitura cobrará apenas o valor principal do débito.

No caso do pagamento do crédito principal ser feito à vista, o contribuinte terá anistia de 100% sobre juros e multas. Sendo o débito parcelado em até 12 vezes (90%), entre 13 e 36 parcelas (80%), entre 37 e 48 parcelas (70%), 49 a 60 parcelas (desconto de 60%) e parcelamento de 61 a 120 vezes (40%).

Será publicado ainda um decreto regulamentando a lei 3.123/2014 e que trará explicações sobre como o pagamento será efetuado e os postos de atendimento. A partir da data de publicação deste decreto, o contribuinte terá um prazo de 120 dias para se regularizar.

O secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero, afirmou que a Lei 3.123/2014 é de grande importância não só para o contribuinte como também para o município. De acordo com ele,  como forma de estimular a quitação imediata pelo contribuinte, fomentando um breve ingresso de recursos, foi realizado um escalonamento do benefício de acordo com a disponibilidade de pagamento do contribuinte.

"A lei é de relevância ímpar por visar dois aspectos: a regularização cadastral e o benefício fiscal. É de fundamental importância para a Administração Tributária Municipal a manutenção de um cadastro idôneo e confiável. A fidedignidade dos dados permite uma tributação justa, permitindo o cálculo do tributo de acordo com informações verdadeiras e permitindo a cobrança de quem efetivamente figura na lei como devedor do imposto.  E para os contribuintes, caso o beneficiado pague à vista seu débito, fará jus à integral anistia de multas e remissão de juros, pagando apenas o valor referente ao tributo devido. Se, no entanto, deseje parcelar o débito, gozará de percentuais menores de redução quanto maior o número de parcelas em que dividir o pagamento", explicou.

Em relação a Lei  3.124/2014 , Barbiero destaca que é fundamental a adoção de práticas que venham a fomentar o desenvolvimento do setor de saúde do município.

" A redução da alíquota possibilitará a diminuição dos custos da atividade e estimulará não só maiores investimentos das empresas que já atuam no município, como também o ingresso de outras que vejam em Niterói um ambiente sustentável para exercer sua atividade", opinou.

 


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