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Decreto da Prefeitura estabelece regras para o planejamento orçamentário e financeiro dos órgãos da administração municipal PDF Imprimir E-mail

29/01/2015 - A Prefeitura de Niterói publicou nesta quarta-feira (28.1) decreto que estabelece as regras para o planejamento de cotas orçamentárias e financeiras da gestão municipal. Na prática, o decreto estabelece prioridades e formas de utilização do orçamento e busca a eficiência da gestão pública.


Para o chefe do Executivo municipal, a medida é mais um passo na busca da excelência administrativa.


“A eficiência da gestão pública é fundamental para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. E uma das principais ações diz respeito à gestão fiscal. Retiramos a prefeitura do Cadastro Único das cidades (CAUC), pagamos dívidas, organizamos as contas públicas e a implantação do processo de cotas orçamentárias e financeiras é mais um passo para o pleno cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou.


A secretária municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle, Patrícia Audi, explica que, a partir do alinhamento do orçamento como instrumento de planejamento, foi constatada a necessidade de se estabelecer cotas orçamentárias e financeiras para todos os órgãos e entidades da administração municipal.


“As cotas orçamentárias são estabelecidas pela Seplag e limitam o valor máximo dos empenhos que cada unidade orçamentária pode realizar por mês, sempre respeitando os valores estipulados e previstos no orçamento”, ressalta Patrícia.


Já as cotas financeiras são estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e limitam o valor máximo de desembolso que cada unidade orçamentária pode realizar para os seus pagamentos e liquidações mensais.


“Para implementar a programação financeira no município, a Secretaria Municipal de Fazenda elaborará o cronograma de desembolso mensal para os órgãos da Administração Direta e para as Unidades da Administração Indireta, em sintonia com a Seplag. A cota financeira, portanto, é a parcela de recursos a ser liberada mensalmente para a execução das despesas públicas, publicada no início de cada exercício e reajustada ao longo do período de acordo com o fluxo de arrecadação”, explica o secretário municipal de Fazenda, César Barbiero.


Patrícia Audi destaca que, como todo orçamento é uma estimativa de receitas e despesas, em ambos os casos os limites serão revistos a cada quadrimestre de acordo com comportamento da arrecadação e receitas municipais.


“As exceções serão analisadas pela Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal, semanalmente, de acordo com o decreto de abertura do exercício, publicado no início do mês de janeiro”, disse.

 


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