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Seop inicia cadastramento de ambulantes do Centro PDF Imprimir E-mail

31/03/2015 - A Prefeitura de Niterói deu início hoje (31-03), ao processo de cadastramento e recadastramento de ambulantes que serão contemplados com licenciamento para atuarem no Centro da Cidade.  Os interessados em requerer as autorizações deverão seguir os critérios estabelecidos pela Secretaria de Ordem Pública de Niterói que publicou hoje edital no Diário Oficial do município. A partir do cadastramento, a secretaria realizará o ordenamento e padronização de barracas, obedecendo o mesmo estilo já adotado com sucesso nos bairros de Icaraí e Ingá. .As barracas também serão na cor laranja.


O licenciamento será elaborado para o biênio 2015/2016, nas Ruas São Pedro, São João, Cel. Gomes Machado e Visconde de Uruguai e proximidades do Jardim São João. Os ambulantes terão que se adequar, trabalhando com as barracas com metragem também definida pela secretaria de acordo com a mercadoria vendida.

Segundo  o secretário Marcus Jardim, o ordenamento e disciplinamento dessas ruas do Centro da cidade era um desejo antigo de moradores de Niterói e dos próprios ambulantes que atuam no local e querem trabalhar dentro da legalidade. O procedimento valerá para quem já tem comércio nessas ruas com licença antiga, para novos candidatos que também já trabalham como ambulantes na região e valerá ainda  para os que queiram exercer a profissão.

“Estudamos com critério cada palmo dessas ruas. Sabemos quem já trabalha há muitos anos e que merece ter tranqüilidade. Pela primeira vez a prefeitura da cidade está fazendo um trabalho de forma correta que possa dar dignidade a essas pessoas. Todos os ambulantes terão que se adequar. Todos eles também terão que estar apresentáveis em seu local de trabalho e manter o mesmo em condições de organização e higiene como vem acontecendo em Icaraí e Ingá. Também teremos um local especial na Rua Visconde de Uruguai para os portadores de deficiência que acabaram perdendo espaço nas ruas.” explicou Marcus Jardim.

Para se candidatar ao processo de licenciamento, o ambulante deverá ir pessoalmente à sede da Secretaria de Ordem Pública para regularizar sua situação. No ato da inscrição o requerente deverá apresentar Identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. O comprovante de residência terá que ser atualizado No caso de portador de necessidades especiais o mesmo deverá apresentar comprovante de tal situação.

Outra exigência da secretaria e que, o candidato terá que apresentar certidão de antecedentes criminais oriundas dos seguintes órgãos: Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br); e Instituto de Identificação Félix Pacheco (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/). Se for estrangeiro deverá ter comprovante de regularidade da permanência no Brasil durante o período de vigência da autorização pretendida.  Os pretendentes também terão que levar duas fotos recentes de frente, sem cobertura, coloridas, nas dimensões cinco x sete cm.

Caso o interessado seja inscrito como Micro Empreendedor Individual, cópia da inscrição. Todos os documentos deverão estar completos do contrário a inscrição não será aceita. Durante o processo de seleção as vagas serão concedidas prioritariamente obedecendo alguns critérios como: existência de autorização anterior, tempo de concessão de autorização, faixa etária, necessidades especiais, nacionalidade, hipossuficiência financeira e disponibilidade financeira. Todo o resultado da seleção será também publicado em Diário Oficial.

A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado. Os requerimentos para recadastramento/cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria de Ordem Pública no período de 30/03/2015 à 01/05/2015, dias úteis, no horário de 10hs às 12hs  e de 1330 hs às 16hs.O endereço para o cadastro é rua Coronel Miranda 31 Ponta da Areia.

Os responsáveis pela comercialização de alimentos e bebidas deverão adotar medidas voltadas à higiene, devida conservação e manipulação, pautando suas ações de acordo com parâmetros sanitários vigentes e em conformidade com o previsto na Lei n.º 2.564/2008 (Código Sanitário do Município de Niterói).

“Estamos tratando o assunto com carinho para deixar as calçadas em condições para que os pedestres possam circular e ao mesmo tempo cuidando para dar dignidade ao trabalhador, mas de forma ordenada. Logicamente que a venda de CDs e DVDs piratas” explica Marcus Jardim.

 


Prefeitura Municipal de Niterói
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