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Suplemento erra ao confundir ressarcimento com remuneração PDF Imprimir E-mail

Nota de esclarecimento
 

14/04/2015 - A Prefeitura de Niterói esclarece que as informações veiculadas na matéria “Supersalários pagos a 5 servidores na mira do MP”, do suplemento dos Jornais de Bairro O GLOBO-Niterói, de 12/4/2015, afirmando que servidores concursados cedidos para a prefeitura de Niterói recebem valores acima do teto remuneratório, contém uma série de inverdades.

Os servidores cedidos recebem, além de sua remuneração do cargo efetivo ocupado por meio de prévio concurso público, remuneração paga pela prefeitura pelo exercício de cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente. A soma destes dois valores é limitada pelo valor do teto previsto na Constituição para ministro do Supremo Tribunal Federal (no caso dos servidores federais cedidos) ou do valor do teto de desembargador (no caso de procurador). No cálculo do limite remuneratório são excluídas as verbas de natureza indenizatória, como auxílio alimentação, por exemplo.


Assim sendo, cabe reforçar que nenhum dos servidores citados recebe valores acima do teto remuneratório previsto na Constituição, que é de R$ 33.763,00, remuneração equivalente ao subsídio de Ministro do STF.


Todas essas informações foram enviadas à reportagem, por email, e recebidas pelo autor da matéria, mas foram ignoradas na publicação.

Sobre pontos específicos inverídicos, seguem os esclarecimentos (que foram enviados à reportagem e aos editores do caderno).


1:
nenhum servidor recebeu valores nos montantes de R$ 43 mil a R$ 84 mil como afirmado na matéria. Apesar de o repórter dispor dos documentos nos quais há a demonstração dos valores pagos a título de indenização aos Entes que cederam os servidores, fica claro que, na elaboração da matéria, todos os valores foram somados de forma a inflar os salários. Nesses documentos há discriminação dos valores pagos diretamente aos servidores e dos valores que constituem encargos a serem ressarcidos ao Ente (União estado ou município) que cedeu o servidor.

Isso deixa claro que nenhum servidor recebeu, a título de remuneração (somadas as duas fontes – Prefeitura de Niterói e Ente de origem), os valores de R$ 84.822, R$ 63.085, R$ 59.755, R$ 56.017 e R$ 43.859.


Ressalte-se que a matéria se contradiz ao informar que os “supersalários referentes a novembro incluem vencimentos, encargos, gratificações como bonificação natalina e parcela de 13º”. Ou seja, a própria reportagem contém contradição ao afirmar que o salário inclui encargos, que, por óbvio, não são pagos aos servidores. Cabe informar ainda que o autor da matéria confundiu Ente cessionário (órgão onde o servidor está lotado) com Ente cedente (órgão de origem do servidor), o que lhe foi devidamente esclarecido pela prefeitura.


2: Em nenhum momento a prefeitura informou que “apenas o salário-base, sem gratificações, deve ser considerado no cálculo do teto”. Isto foi uma conclusão do repórter que, inclusive, induziu a erro os especialistas consultados. Todas as gratificações são computadas para o cálculo do tetoO que não entra no cálculo são as verbas de natureza indenizatória previstas em lei (como já exemplificado acima), por expressa disposição do § 11 do artigo 37 da Constituição. O décimo terceiro é pago em folha apartada e também não é somado à remuneração mensal para cálculo de teto.


Por fim, a prefeitura reitera que todas as informações sobre a questão já foram prestadas, em 2013 ao TCE, e no início de 2014 ao próprio Ministério Público, sem que até o momento tenha havido qualquer questionamento por parte dos referidos órgãos.

Os resultados gerados  pela atuação dos referidos servidores, que são efetivos  e concursados com larga experiência na administração pública, demonstram que o município somente conseguiu se organizar e se reerguer financeiramente com o auxílio destes servidores.

 


Prefeitura Municipal de Niterói
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