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Seop começa a regularizar ambulantes que trabalharão no Mercado do Largo da Batalha PDF Imprimir E-mail

23\04\2015 - A Secretaria de Ordem Pública de Niterói (Seop) publicou nesta quarta-feira (22\04) em Diário Oficial do município o edital que permitirá a regularização dosambulantes que terão a concessão das licenças para trabalhar no Mercado Popular do Largo da Batalha cuja obra será inaugurada no dia 1 de Maio pela Prefeitura de Niterói.Com a medida,os vendedores que foram, remanejados  temporariamente para um galpão durante a Operação Calçada Livre, que promoveu o ordenamento no local, passarão a ser microempreendedores individuais e terão a oportunidade de sair da informalidade.

Os profissionais serão acomodados em 32 boxes cada um medindo 2 metros de comprimento e 1,4 de largura. O local terá também espaço para venda de mercadoria s e vai ocupar 270 metros quadrados. A Prefeitura está investindo cerca de R$ 4 milhões na obra.

“A prefeitura de Niterói está cumprindo sua parte construindo o mercadão para que esses trabalhadores trabalhem com dignidade e ao mesmo tempo dando a oportunidade de serem microempresários. O processo foi feito gradativo e agora essas pessoas estarão num lugar arrumado, limpo e com a higiene necessária para venderem seus produtos. O ordenamento era necessário naquele momento porque o local estava muito desorganizado e com muitos produtos incluindo alimentos sendo vendidos de forma errada. Iniciamos o processo com o Calçada Livre e agora fecharemos um ciclo com o mercadão” explicou Marcus |Jardim secretário de Ordem Pública de Niterói.

Os ambulantes do Largo da Batalha deverão comparecer até a próxima sexta-feira ( 24-04), na sede da Secretaria de Ordem Pública de Niterói, que fica na rua Coronel Miranda 18, Ponta da Areia, para dar entrada na documentação  de requerimento para solicitação de emissão de licença.  Só será permitida uma licença para para cada um dos  ambulantes  que não poderão fazer uso da mesma alugando para terceiros.

Segundo consta no edital , o não comparecimento do requerente ao cadastramento no prazo e local estabelecidos será considerado pela Administração Municipal como desinteresse em permanecer exercendo ou passar a exercer a atividade já pretendida .


Para regularizar a situação  o ambulante deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos : CPF; identidade;  título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral; comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) emitido em período não anterior a sessenta dias da data de realização da inscrição; em se tratando de portador de necessidade especial, comprovante de tal situação, salvo se a alusão à mesma não for de desejo do requerente;certidão de antecedentes criminais oriundas dos seguintes órgãos:Polícia Federal.


Os responsáveis pela comercialização de alimentos e bebidas deverão adotar medidas voltadas à higiene,  e manter a conservação e manipulação, de forma correta  pautando suas ações de acordo com parâmetros sanitários vigentes e em conformidade com o previsto na Lei n.º 2.564/2008 (Código Sanitário do Município de Niterói).

 


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