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Prefeito sanciona cinco novas medidas do plano Niterói Resiliente |
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Pensão vitalÃcia só será concedida a viúvas com 44 anos ou mais, ISS será cobrado de empresas que eram isentas e adicional da educação será incorporado  As medidas sancionadas são: cobrança de ISS sobre atividades que anteriormente eram isentas; novo procedimento para pagamento de requisições (determinações judiciais) de pequeno valor devidas pelo municÃpio, suas autarquias e fundações; regularização da situação dos imóveis que sofreram desapropriações parciais em função da construção da TransOceânica; alteração no regime de pagamento de pensões pela Niterói Prev, com adoção de idade mÃnima para garantia de pensão vitalÃcia e implantação de tabela progressiva para pagamento do benefÃcio; e a incorporação do adicional transitório dos profissionais da educação, incluindo os aposentados e pensionistas, de forma parcelada.
Entenda as mudanças: - Alteração de código tributário relativo à cobrança de Imposto Sobre Serviços: estabelece a cobrança do imposto para diversas atividades que anteriormente eram isentas dessa cobrança. Entre elas estão a cobrança de ISS para empresas de leasing, de fornecimento de serviços de áudio, vÃdeos, músicas por streaming, cartões de crédito e diversas outras atividades. As alÃquotas variam de 2% a 5%, dependendo do serviço. - Pagamento de pequenas requisições (dÃvidas do municÃpio). Antes da sanção da nova lei, o municÃpio efetuava o pagamento dessas requisições com recursos diretos do seu caixa, para valores inferiores até 30 salários mÃnimos. Com a adoção do novo procedimento, este teto foi reduzido para 15 salários mÃnimos. Acima desse teto, o pagamento será efetuado por meio de precatórios. - Regularização de imóveis desapropriados parcialmente no trecho 3 da TransOceânica para alinhamento da via: a medida possibilitará a conclusão das obras naquele trecho e a abertura ao tráfego no local em fevereiro. - Pensões: a partir de agora, somente viúvas a partir de 44 anos terão direito a pensão vitalÃcia em função da morte do cônjuge. Abaixo dessa idade, será adotada uma tabela progressiva. A tabela prevê o pagamento de pensão por três anos para viúvas com menos de 21 anos de idade, seis anos para viúvas com idades entre 21 e 26 anos, dez anos para a faixa compreendida entre 27 e 29, 15 anos para quem tem entre 30 e 40, 20 anos viúvas com idades entre 41 e 43 anos. Filhos ou irmãos, ao completarem 21 anos, deixarão de ter direito ao benefÃcio, assim como aqueles que se emanciparem - Adicional transitório da Educação: a gratificação será incorporada integralmente pelos profissionais em três parcelas a partir de 2018. No primeiro ano, os servidores da educação receberão em julho, 34% do valor do adicional transitório; em 2019, mais 33% no mesmo mês; e, finalmente, em 2020, os 33% restantes, também pagos em junho. A incorporação será extensiva aos aposentados, inativos e pensionistas da Secretaria de Educação e da Fundação Municipal de Educação (FME). |