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Cartilha Dia das Mães PDF Imprimir E-mail

12/05/2017 - A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor está focada, na cartilha de dia das mães. O secretário Roberto Teixeira conta que as maiores reclamações nesta data festiva são com a compra de eletrodomésticos e roupas. E também com serviços, como bares e restaurantes.

 

O consumidor pode acessar a cartilha no site da Prefeitura (segue abaixo) e quem que se sentir lesado pode entrar em contato diretamente com a secretaria através do 2179-3296 ou 2719-3144. Ou indo na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 481 - sobreloja - Centro, com identidade, CPF, comprovante de residência e todos os documentos sobre o problema.

GUIA DE ORIENTAÇÃO

DEFESA DO CONSUMIDOR

DIA DAS MÃES

LOJAS

ELETRODOMÉSTICOS

• Siga estas regras quando você for comprar: compare os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e desempenho do produto na loja;

• Peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;

• Não se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está garantido, etc.;

• Observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da sua residência;

• Verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso, etc. Compare o preço total e o prazo e à vista. Veja se não vale mais a pena economizar comprando à vista;

• Finalmente, exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega.

• Se for levar o aparelho assim que comprar, exija a nota fiscal e guarde o pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem;

• O produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido para o português (Art. 31, CDC);

ROUPAS: CUIDADOS AO COMPRAR

• Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos etc.

• A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e passada.

• Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca.

• Guarde a nota fiscal até lavar a roupa pela primeira vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos.

• Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz na loja a possibilidade de troca por outros motivos.

SE A ROUPA NÃO RESISTIR À PRIMEIRA LAVAGEM

• Se você seguiu as instruções do fabricante do tecido quanto à lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas faça o seguinte: vá até a loja com a peça e a nota fiscal; exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro; se a loja não tomar providência, procure o PROCON e faça a reclamação.

SERVIÇOS

• Promoções com preços abaixo do mercado para serviços, a curto prazo em que o valor menor será cobrado, não se pode deixar de ler as condições (inclusive as letras miúdas), solicite o contrato e o regulamento da oferta. Posteriormente, o preço subirá e poderá ficar mais
caro do que o do concorrente.

TROCA

O estabelecimento só será obrigado a trocar produtos não viciados (sem problemas) se essa opção for disponibilizada ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto.  Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara (Art.6°, III CDC).

SUPERMERCADOS

• Adquirir alimentos na promoção sem atentar para o prazo de validade pode fazer com que você tenha de se desfazer dos produtos sem os consumir. Antes de comprar, avalie se os alimentos serão consumidos no prazo; se as condições de armazenamento indicadas serão respeitadas, e se a economia com as embalagens “tamanhas família” compensará o risco de não utilizar todo o produto.

• Todo produto deve trazer na embalagem a data em que foi fabricado e o prazo de sua validade.

• Esta informação• é o prazo de validade de um produto.

• Os produtos com prazo de validade vencido não podem estar à venda.

• Alguns fornecedores modificam este prazo. Isto é crime.

• Se você adquirir um produto com o prazo de validade vencido ou modificado, informe à Vigilância.

• Sanitária, pedindo que seja feita uma vistoria.

PRODUTOS CONGELADOS

• Para saber se um produto está em boas condições tenha alguns cuidados:

• Observe sua data de fabricação e prazo de validade; nos balcões frigoríficos existe uma linha vermelha.

CARNES

• As carnes, quando mal conservadas, estragam rapidamente. Para não correr o risco de comprar carne estragada, observe algumas coisas: Procure açougues que tenham boas condições de higiene.

• O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção Estadual) mostra que a carne foi aprovada pela fiscalização.

• Observe a cor da carne. A carne de boi estragada pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro de podre.

• Olho na carne de porco: bolinhas brancas indicam a presença de parasitas, muito nocivos à saúde.

• As aves devem ter a carne firme, cor amarelo-claro e com cheiro suave.

• O peixe deve ter a carne firme, os olhos salientes e brilhantes, guelras avermelhadas e escamas que não soltem com facilidade.

• Se perceber que a falha é do fornecedor denuncie à Vigilância Sanitária.

BARES E RESTAURANTES

• Cobrança de taxa pela perda da comanda é abusiva. O bar, padaria ou restaurante
deve controlar o consumo de maneira que, mesmo com extravio do cartão ou comanda, os itens fiquem registrados.

• O pagamento da taxa de serviços (10% de gorjeta) é facultativo, pois se caracteriza uma doação.

• A cobrança do ”couvert artístico” é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local, e não se trata de pagamento facultativo. Entretanto, sem informação prévia (cartazes ou no cardápio, por exemplo), essa cobrança será ilegal.

• A “consumação mínima”, exigida em alguns bares, quiosques e restaurantes, é abusiva e, portanto, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

CONSERTOS

• Quem nunca passou por situação semelhante: o fornecimento de energia foi abruptamente interrompido e provocou defeitos sérios em computadores ou televisores? O ressarcimento por danos na rede elétrica é um direito do cidadão.

• Para isso, contudo, o conserto do equipamento só poderá ser feito após a vistoria. Portanto, por mais que haja um belo jogo de futebol naquela noite, resista à tentação de chamar um técnico, solucionar o problema, porém perder o direito ao reembolso do prejuízo.

COBRANÇA INDEVIDA

• Se o fornecedor de produto ou serviço efetuar uma cobrança indevida (por exemplo, que já foi pago e está sendo cobrado de novo), o consumidor terá direito ao ressarcimento do valor pago, em dobro, com juros e correção.

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

A primeira atitude do consumidor deve ser procurar a instituição gerenciadora do cadastro negativo e solicitar uma certidão em relação ao seu nome. Se, de fato, o nome estiver inserido no cadastro negativo indevidamente, o consumidor, com base no art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, poderá exigir a imediata correção dessas informações. Caso, em prazo razoável, o gerenciador do banco de dados não corrija tais informações, o consumidor deve procurar o PROCON de sua localidade.

Por fim, na hipótese do consumidor ter sofrido algum dano em razão da inserção indevida de seu nome em cadastro negativo, ele poderá, junto ao Poder Judiciário, por meio do Juizado Especial, requerer a indenização cabível.

ÁGUA E LUZ

CONTAS NÃO ENTREGUES

Se sua conta não for entregue, entre imediatamente em contato com o fornecedor desse serviço.

Solicite segunda via da conta e novo prazo para pagar, se for o caso, e sem cobrança de multa de mora. 

CORTE NO FORNECIMENTO

• Só poderá acontecer corte no fornecimento, após aviso prévio do atraso no pagamento da conta.

• Havendo atraso, pague a conta, e o fornecimento, se tiver sido interrompido, deverá ser restabelecido logo após a quitação.

• Procure o fornecedor do serviço e solicite a solução do problema. Se não tiver sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor.


Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor

Endereço: Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 481, Sobreloja - Centro – Niterói.

Tel.: 2719-3296/2719-3144

 


Prefeitura Municipal de Niterói
Rua Visconde de Sepetiba, 987 - Centro - Niteri - RJ