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DECRETO Nº 12968/2018 - Declara Estado de Alerta no MunicÃpio de Niterói e cria o Comitê de Gerenciamento de Crise no Gabinete do Prefeito |
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DECRETO Nº 12968/2018 Declara Estado de Alerta no MunicÃpio de Niterói e cria o Comitê de Gerenciamento de Crise no Gabinete do Prefeito.O Prefeito Municipal de Niterói no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros, iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de seus serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a excepcionalidade das circunstâncias induzidas pela citada paralisação nacional dos caminhoneiros, que enseja a necessidade de adoção eventual de medidas que se demonstrem, caso a caso, fundamentais para a manutenção mÃnima dos serviços públicos essenciais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado estado de alerta no MunicÃpio de Niterói, em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população niteroiense. Art. 2º Para o enfrentamento da situação, fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise, com a seguinte composição: I - Prefeito, a quem caberá a coordenação do colegiado; II - Secretário Municipal de Governo; III - Secretário Executivo; IV - Secretário Municipal da Fazenda; V - Secretário Municipal de Ordem Pública; VI - Secretária Municipal de Planejamento, Modernização do Controle e Gestão; VII – Secretário Municipal de Administração; VIII – Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos; IX - Procurador Geral do MunicÃpio; X – Coordenador Geral de Comunicação; XI – Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação; XII – Secretária Municipal de Saúde; XXIII – Secretário de Urbanismo e Mobilidade Urbano. Parágrafo único. O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do MunicÃpio de Niterói. Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste Decreto: I - saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos); II - educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentÃcios para os estabelecimentos educacionais); III - transporte coletivo urbano de passageiros; IV - coleta de lixo; V – serviço funerário; VI - segurança pública e defesa civil. Art. 4º No caso de iminente perigo público, poderá ser requisitada propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Art. 5º As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação dos fatos que ensejaram a decretação do estado de alerta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2018 Rodrigo Neves – Prefeito |