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Procuradoria intensifica cobrança de dÃvidas |
21/01/2019 – A partir deste ano, todos os débitos de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, protestados em cartório pela Procuradoria Geral do MunicÃpio (PGM) poderão ser ajuizados no mês seguinte ao protesto, em caso de não pagamento. O objetivo é otimizar a cobrança dos inadimplentes. Quando o contribuinte está em atraso com o pagamento de um tributo municipal, a PGM envia cartas de cobrança,  dando a chance de negociação da dÃvida por meio de pagamento à vista ou parcelado. Caso isso não aconteça, a dÃvida é enviada aos cartórios para protesto. O devedor protestado tem seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Serasa, não conseguindo obter empréstimos, fazer compras no crediário ou emitir certidão negativa de débito caso tente vender o imóvel. Decorrido o prazo de 30 dias sem pagamento, a PGM ingressa na Justiça e o imóvel pode ser leiloado para quitar a dÃvida. Após marcada a data do leilão, o débito deve ser pago integralmente, não sendo mais permitido qualquer parcelamento. O contribuinte pode consultar os débitos inscritos em dÃvida ativa na Procuradoria, localizada à Rua Visconde de Sepetiba, 519, 7° andar – Centro de Niterói. Os demais débitos deverão ser consultados junto à Secretaria de Fazenda localizada à Rua da Conceição, 100, Centro de Niterói. |