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Posturas de Niterói intensifica fiscalização em quiosques da orla |
Agentes estão distribuindo cartilhas e conscientizando comerciantes sobre regras que devem ser seguidas. Foram aplicadas 28 autuações em quiosques da Região Oceânica 14/02/2020 – O Departamento de Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Ordem Pública de Niterói (Seop) está intensificação as ações nas praias da cidade, com o objetivo de conscientizar comerciantes e donos de quiosques sobre as principais regras que devem ser cumpridas de acordo com o Código de Posturas. A atuações também têm ocorrido para evitar abusos. No último mês, os agentes aplicaram 28 autuações em quiosques da Região Oceânica.“Durante a alta temporada sempre temos aumento de banhistas e turistas. Os donos de quiosques e restaurantes têm o dever de conhecer o Código de Posturas, mas é sempre importante reforçarmos. Estamos entregando as cartilhas e fiscalizando. Em casos de descumprimento ao que determina a legislação, aplicamos a multa”, explica Rodrigo Saramago, diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas. Ele explica ainda, que no caso de descumprimento de qualquer sanção, poderá ser realizada a apreensão de mercadorias e equipamentos e, em caso de reincidência, as atividades podem ser embargadas e o alvará de autorização cassado. Das 28 intimações aplicadas em comércio da Região Oceânica, 18 foram na praia de Piratininga, cinco intimações em Itacoatiara e seis infrações em Camboinhas. Dentre as notificações estão ocupação do espaço público com cadeiras e mesas, e utilização de garrafas de vidro. Os frequentadores das praias podem denunciar práticas abusivas pelo telefone 153, do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). Regras – De acordo com a lei 2624/08 (Código de Posturas de Niterói), é proibido ao permissionário do quiosque, entre outras coisas: - Uso de qualquer processo ruidoso na área externa do quiosque; - Utilização de caixas, caixotes, ou similares na área externa do quiosque; - Instalar objetos no solo seja qual for sua finalidade; - Utilização de áreas destinadas a jardins, fontes, chafarizes, estátuas, monumentos, árvores, postes e demais mobiliários urbanos; - Vender bebidas em recipientes de vidro; - Servir bebidas em copo de vidro; - Alterar as características do quiosque sem autorização prévia da administração municipal - Exercer atividades sem licenciamento prévio, tais como: aluguel de mesas e cadeiras, guarda-sol, equipamentos (mesas e cadeiras e outros) na área superior ou na areia, se for o caso; - Funcionar sem o alvará de autorização que deverá ser mantido no quiosque e exibido à fiscalização quando solicitado; - Cobrar qualquer tipo de valor ou exigir consumação mínima ou obrigatória para utilização de equipamentos (mesas e cadeiras e outros) na área superior ou na areia, se for o caso; - Alugar o quiosque para realização de eventos e festas; - A utilização de churrasqueira ou similares fixa ou móvel nas dependências do quiosque; Os funcionários dos quiosques deverão trabalhar uniformizados, usando vestuários adequados à natureza do serviço. |