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Prefeitura de Niterói publica decretos com medidas contra a disseminação do coronavírus PDF Imprimir E-mail

17/03/2020 – O Diário Oficial da Prefeitura de Niterói desta terça-feira (17) publicou três decretos que oficializam uma série de medidas já anunciadas pelo prefeito Rodrigo Neves para impedir a disseminação da COVID-19 na cidade. Os decretos foram assinados pelo prefeito na última segunda-feira (16), durante a reunião com gestores da Prefeitura de Niterói e entraram em vigor nesta terça-feira.

Entre as medidas adotadas foi determinado o fechamento à visitação, por 30 dias, de espaços públicos como Museu de Arte Contemporânea (MAC) e Campo de São Bento, Hortos do Fonseca e do Barreto, Centros de Atendimento aos Turistas (CATs), Parque da Cidade e Parque das Águas. Também foi decidido que todos os servidores com mais de 60 anos fiquem em casa e trabalhem de home office quando possível. A suspensão das aulas na rede municipal e de concursos públicos nos próximos dias também foram medidas oficializadas nos decretos publicados.

O Decreto nº 13.506/2020 declara situação de emergência pública e determina a suspensão de aulas na rede pública municipal de Niterói, de 16 a 31 de março. No seu segundo artigo, o decreto autoriza a prefeitura a tomar medidas como isolamento, quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas em pessoas com suspeita de contaminação, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

No artigo terceiro, o decreto dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O decreto também autoriza a compra emergencial de cestas básicas para fornecimento aos alunos da rede pública que dela necessitarem, de modo a compensar a ausência de fornecimento de alimentação no período de suspensão de aulas, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e na exceção expressamente prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997, estritamente de modo a suprir as necessidades alimentares enquanto perdurar o período de suspensão de aulas.

No artigo sete, fica recomendado à população em geral, especialmente aos idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco afeto ao coronavírus, que evitem locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos em geral.

Fechamento de espaços públicos - O decreto nº 13.507/2020 determina o fechamento temporário dos equipamentos públicos municipais por trinta dias, a visitação pública, de forma a se evitarem aglomerações, nos equipamentos públicos municipais. São eles: Museu de Arte Contemporânea ( MAC), Campo de São Bento, Parque da Cidade, Teatro Popular Oscar Niemeyer, Teatro Municipal João Caetano, Sala Nelson Pereira dos Santos, Solar do Jambeiro, Museu Janete Costa de Arte Popular, Horto do Fonseca, Horto do Barreto, Horto de Itaipu, praças cercadas que contenham gradil.

O decreto também suspende de realização de provas de concursos públicos anteriormente marcadas para o período de 16 a 31 de março de 2020.

O artigo terceiro autoriza o trabalho em regime de home office para os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e para aqueles que constam de grupo de risco em relação ao coronavírus, conforme orientações do Ministério da Saúde.

O artigo quarto suspende as férias de todos os servidores da área de saúde até o fim da fase mais aguda da pandemia de coronavírus.

O artigo quinto determina que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde elabore, em 24 horas, norma com medidas de higienização e prevenção ao contágio a serem adotadas nos transportes de ônibus, táxis e transporte por aplicativos.

O decreto nº 13.508/2020 inclui as secretarias municipais de Defesa Civil e Geotécnica e Assistência Social e Direitos Humanos na composição do Gabinete de Crise.

 


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