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Embalagens de alimentos entregues em domicílio terão lacre inviolável PDF Imprimir E-mail

Foi sancionada pelo Prefeito Jorge Roberto Silveira, a Lei 2872, de autoria do vereador Paulo Bagueira, que dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio, em Niterói. O chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Zamir Martins, informou que a fiscalização dos alimentos prontos para consumo, com o novo dispositivo, será realizada nas empresas pelos fiscais, como mais um item do serviço já realizado.

 

Ainda de acordo com o texto, os custos com a criação, aquisição e elaboração dos lacres serão de responsabilidade dos fornecedores desses alimentos. As empresas terão 60 dias para se adequar à nova Lei. Depois desse prazo, o infrator poderá ser multado e receber outras sanções estabelecidas pela legislação vigente

 


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