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O que é o CMDCA e quando foi criado?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a política voltada para a criança e o adolescente no município. A criação dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente tem origem com a Lei Federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. O CMDCA de Niterói foi criado em 1991 pela Lei Municipal n.º 919/91.

Qual é a legislação que regulamenta e serve de base para o CMDCA?

O CMDCA segue os princípios da Constituição Federal de 1988, no âmbito da descentralização politico-administrativa e participação social no controle das políticas.  Sua principal base é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal 8.069/90.  Em Niterói, o CMDCA está vinculado à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.

O que faz o CMDCA?

As responsabilidades do Conselho estão definidas na Lei Municipal n.º 919/91. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias. Conheça aqui as atribuições do CMDCA (Link 1)

Quem pode ser conselheiro? Quantos são? Por quanto tempo representam a categoria?

Dois grupos de conselheiros compõem o CMDCA: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades registradas no CMDCA.

São representantes da sociedade civil as entidades sociais voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes, em conformidade com os regimes de atendimento previstos no ECA, eleitas em fórum próprio.  São representantes governamentais os servidores que atuam nos órgãos públicos municipais, indicados pelas secretarias definidas na Lei Municipal de Criação do CMDCA. Cada grupo tem o mesmo número de representantes: sete conselheiros governamentais e sete conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMDCA é de dois anos. A atual gestão do CMDCA corresponde ao período de janeiro de 2014 a janeiro de 2016.

 

Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA

O FIA é uma unidade integrante do Orçamento Público municipal, com o objetivo de financiar ações, programas e projetos que tenham por finalidade o atendimento direto, a defesa, a proteção, o estudo, a pesquisa, o apoio sócio- familiar e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8069/90 - ECA. O FIA é regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 6.633/93, e se configura como um importante instrumento da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes de Niterói. É vinculado diretamente ao CMDCA, que é o responsável por decidir sobre a destinação de recursos para ações voltadas para crianças e adolescentes, em conformidade com o Plano de Ação, considerando especialmente as crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco social e pessoal.  Plano de Ação CMDCA 2014, dis ponível aqui (link 3 )

Dados do FIA em Niterói CNPJ 17.672.626.0001/47 Banco do Brasil  Agência: 4767-8 Conta Corrente: 20315-7

Saiba todas as informações sobre doações aqui ( link 4)

Registro de Entidades e Instituições Por que as entidades não-governamentais devem se registrar junto ao CMDCA?

Somente podem funcionar as entidades não-governamentais que estão devidamente registradas no CMDCA. É o que manda a Lei Federal n.º 8.069/90 – ECA, em seu Art. 91. Além dos seus registros, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas e projetos, especificando os regimes de atendimento, em conformidade com o Art. 90 do ECA.

Como se Registrar?

As entidades devem encaminhar documentação, juntamente com um formulário de inscrição de programas e projetos devidamente preenchido. No caso de entidades que atuam com aprendizagem para adolescentes ou com os regimes de atendimento das medidas socioeducativas, devem observar ainda as deliberações específicas.

As entid ades encontram aqui as informações necessárias para o seu registro e a inscrição de seus programas e projetos junto ao CMDCA ( Link 5 )

O Registro das entidades precisa ser renovado?

Sim. A cada 04 anos, a documentação referente às entidades deve ser reenviada ao CMDCA, para reavaliação e atualização do registro (Art. 91, §1º- ECA).

A inscrição dos programas e projetos precisa ser renovada?

Sim. A cada 02 anos, a documentação referente aos programas e projetos de cada entidade deve ser reenviada ao CMDCA, para reavaliação e atualização do registro (Art. 90, §3º).

Quando o CMDCA se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?

As reuniões ordinárias do CMDCA ocorrem mensalmente, nas primeiras quintas- feiras de cada mês, às 14h, na sede, sito à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4º andar. As reuniões ordinárias são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMDCA. Já as reuniões das comissões são restritas aos conselheiros e convidados, e ocorrem em data acordada pelos seus membros. Geralmente antecedem as reuniões ordinárias.  ========================================

A trib uiç õ e s d o C M D C A, c o n f o r m e L ei M u nicip al n.º 919/91 • Definir política de proteção e defesa à criança e adolescente do Município de Nit e r ói, c o m v is t a s a o c u m p rim e n t o d a s o b rig a ç õ e s e g a r a n tia s d o s dir eit o s f u n d a m e n t ais c o n s tit u cio n ais p r e v is t o s n o a rt.2 2 7 d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al;  • N o r m a tiz a r e a s s e s s o r a r a s a ç õ e s g o v e r n a m e n t ais e n ã o g o v e r n a m e n t ais dirigid a s à c ria n ç a e a o a d ole s c e n t e c o n s o a n t e a c o m p e t ê n cia M u nicip al;  • Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, que no Município, realizem trabalho com crianças e adoles centes, motivando a criação e implementação de ações conjuntas que se destinem ao atendimento integral dos mesmos;  • Encaminhar, junto aos Órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, excludência, exploração, vi olência, crueldade e o p r e s s ã o c o n tr a a c ria n ç a e a d ole s c e n t e, a c o m p a n h a n d o a e x e c u ç ã o d a s medidas necessárias a sua apuração; • I n c e n tiv a r a div ulg a ç ã o d a p olític a M u nicip al d e s tin a d a à c ria n ç a e a o adolescente;  • Estabelecer normas de registro, implantaç ão e funcionamento dos projetos e p r o g r a m a s d e a t e n dim e n t o à c ria n ç a e a o a d ole s c e n t e n o M u nicípio;  • Incentivar e promover a atualização permanente de profissionais das instituições g o v e r n a m e n t ais e o u n ã o, e n v olv id a s n o a t e n dim e n t o dir e t o à c ria n ç a e a o adolescente, respeitando a descentralização político - administrativa contemplada na Constituição Federal;)

 

Composição CMDCA 2014

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS

Titular: Leonardo Simões Soares

Suplente: Andréa Mayer Gomes

Titular:  Ana Cristina Loivos Porto

Suplente:  Simone Raquel Barros Pinto

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

Titular:  Ronald dos Santos Quintanilha

Suplente: Márcia Ely B. Pombo Lemos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Titular: Flávia Mariano Carvalho Souza

Suplente: Suely Werneck Cotta

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

Titular: Liara William

Suplente: Sílvia Barbosa Guimarães Borges

CÂMARA MUNICIPAL

Titular:  Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Suplente:  Priscila Souza Nocetti Costa

VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO

Titular:  Eduardo Nicolau

Suplente:  Erika Piedade da Silva Santos

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MORRO DO PREVENTÓRIO

Titular:  Bernadete Faustino

Suplente:  Maria das Dores Barbosa da Silva

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE NITERÓI

Titular:  Cenilde Aparecida Abreu Costa Suplente:

Maria Luiza Coutinho Silva

ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF

Titular:  Guilherme Meyer Ramalho

Suplente: Ana Paula da Costa

GRUPO DE AÇÃO, PESQUISA E ORIENTAÇÃO A PROJETOS SOCIAIS - GAPOPS

Titular:  Débora Ferraz

Suplente:  Jaqueline Rezende Ribeiro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO - APADA

Titular:  Andrea Moura Baltazar

Suplente:  Monique Seabra Melo Oliveira

MOVIMENTO DE MULHERES EM SÃO GONÇALO – NACA NITERÓI

Titular:  Priscilla Spitz da Cruz

Suplente:  Verônica Maria de Alcantara

MORE PROJECT BRASIL OBRAS SOCIAIS

Titular:  Jane Debora da Conceição

Suplente:  Fânia  Bizzo Brum Pereira

ENTIDADES SUPLENTES

ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA BEM TV EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Titular:  Daniela Nunes Araújo

Suplente: Paula Latgé

ESPAÇO MÚLTIPLO ORLA

Titular:  Claudia Cristina F. Correia Ferrão

Suplente: Evanilda Fernandes da Silva

 

PLANO DE AÇÃO 2014

Considerando as propostas aprovadas na VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional Decenal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovado na IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA – Niterói) no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal Nº 919/91 e o Decreto Municipal Nº 6548/92 vem tornar público que, em reunião ordinária realizada no dia 07 de março de 2013, na Av. Amaral Peixoto nº116 – 4º andar, Centro – Niterói aprovou as ações descritas no Plano de Ação 2014 como a seguir:

Ação 01- Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do Município financiamento para elaboração, e/ou atualização e divulgação de DIAGNÓSTICO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI com os objetivos de:  a) identificar a situação dos equipamentos existentes e a necessidade de ampliação e/ou criação de outros programas e serviços prioritários para a execução da política de

atendimento dos direitos da criança e do adolescente nos termos da Lei Federal 8069/90 e alterações;  b) atualizar e monitorar planos municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente nos termos da Lei Federal 8069/90 e alterações;  c) monitorar os fluxos de atendimento em rede e instrumentos de notificação sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes; d) monitorar a destinação dos recursos do orçamento municipal para a promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente com a metodologia “Orçamento Criança”.

Ação 02- Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial para divulgar texto da atualização da legislação que regulamenta o funcionamento dos Conselhos Tutelares em Niterói com o objetivo de promover o conhecimento da população sobre o Conselho Tutelar dentro do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

Ação 03 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial para impressão e distribuição de 50.000 exemplares da Lei Federal Nº 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e atualizações.

Ação 04 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial para elaboração de material impresso e eletrônico para distribuição em campanhas com o objetivo de promover o conhecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes para o fortalecimento e consolidação de uma consciência política diante da responsabilidade de toda a sociedade e do poder público na promoção e garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes priorizando a LEGISLAÇÃO E DELIBERAÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS VOLTADAS PARA:  a) Crianças, adolescentes e famílias em situação de rua; b) Exploração do trabalho infantil; c) Exploração sexual infanto-juvenil; d) Uso e abuso de álcool e outras drogas; e) Adolescentes e o ato infracional; f) Mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes; g) Orçamento Criança e Fundo para a Infância e Adolescência; i) Conselhos Tutelares e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; j) Voto a partir dos 16 anos; k) Maioridade penal; l) Organização estudantil em grêmios livres; m) Promoção da igualdade e a valorização da diversidade; n) Orientação Profissional e Aprendizagem para adolescentes;

o) Acolhimento Familiar, Acolhimento Institucional e Adoção; p) Violência nas Escolas.

Ação 05 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial para Cursos de Formação Continuada para Conselheiros de Direitos Titulares e Suplentes.

Ação 06 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial de projetos governamentais e não governamentais intersetoriais inscritos no CMDCA voltados para crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas, garantindo o atendimento aos familiares, priorizando crianças e adolescentes em situação de rua.

Ação 07- Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial de projetos governamentais e não governamentais intersetoriais inscritos no CMDCA voltados para o Direito à Convivência Familiar e Comunitária, à Educação, à Saúde, à Cultura, ao Desporto por crianças e adolescentes; à profissionalização de adolescentes; visando à prevenção de situações que propiciem a violação de direitos, priorizando crianças e adolescentes em situação de abandono e/ou com deficiências.

Ação 08 - Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial de projetos governamentais e não governamentais intersetoriais inscritos no CMDCA para a execução de medidas protetivas e sócio-educativas dentro do município, garantindo aos adolescentes em conflito com a lei, o acesso ao estudo e a profissionalização, assim como o atendimento psicossocial extensivo aos seus familiares.

Ação 09 - Estimular o trabalho em rede para a execução da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, custeando conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial de projetos governamentais e não governamentais intersetoriais de formação continuada para profissionais visando o fortalecimento do Fluxo de Atendimento da Rede Municipal de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente de Niterói.

Ação 10 – Elaborar e divulgar, após aprovada, a legislação que regulamenta o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Niterói nos termos da Lei Federal Nº8069/90 e Resoluções do CONANDA, e alterações: a) na Lei Municipal Nº 919/91 regulamentando o funcionamento do órgão CMDCA dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; b) no Regimento Interno do CMDCA; e c) na regulamentação do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.

Ação 11 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial para as atividades da Comissão de Registro de Entidades do CMDCA, para monitoramento e validação da inscrição de programas; infraestrutura de transporte para visitas institucionais; publicação; e distribuição de catálogo atualizado de entidades registradas e projetos inscritos no CMDCA.

Ação 12 - Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento total ou parcial de elaboração de material impresso informativo, jornal e portal eletrônico, como ferramentas de transparência e publicização das campanhas e ações do CMDCA, incluindo listagem atualizada das entidades registradas e programas inscritos, disponibilizando também as pautas e deliberações das assembleias do CMDCA.

Ação 13 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento de material em diversas mídias para divulgação de pré- conferências, conferências municipais, seminários e eventos sobre a Política de Promoção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, priorizando as seguintes datas:  a) 18 de maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes); b) 25 de maio (dia Nacional e Municipal da Adoção); c)13 de julho (Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);  d) 04 de outubro (Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes);  e)18 de novembro (Dia do Conselheiro Tutelar).

Ação 14 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento de passagens e estada em eventos significativos para Conselheiros de Direitos governamentais, não governamentais e técnicos cedidos ao CMDCA pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Ação 15 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento de material permanente para Operacionalização de Ações do CMDCA e do Fundo para a Infância e Adolescência.

Ação 16 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento de material de consumo para Operacionalização de Ações do CMDCA e do Fundo para a Infância e Adolescência.

Ação 17 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento de divulgação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme orientações do CONANDA, incluindo mecanismos

institucionais de monitoramento e avaliação do seu respectivo orçamento no município de Niterói.

Ação 18 – Custear conforme modalidade licitatória aprovada pela Procuradoria Geral do município financiamento parcial ou total para a implantação de sistema de base de dados municipal sobre notificações de violações dos direitos de crianças e adolescentes visando a implantação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA, mediante a corresponsabilidade do poder público, em articulação com outras bases de dados municipais e estaduais sobre o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes em Niterói.

Ação 19 – Estimular a criação de um Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política de Atendimento dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, composto por representantes de todos os Conselhos Setoriais no município, garantindo a participação do CMDCA.  [link 4] - Conteúdo do link: Além dos repasses dos governos Municipal, Estadual e Federal, os recursos do FIA são também provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, e de destinações de receitas dedutív eis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos da Lei Federal Nº8069/90. Dessa forma, os contribuintes interessados podem colaborar diretamente para o enfrentamento das diversas formas de violações de direitos de crianças e adolescentes de Nit erói, auxiliando assim na construção de uma perspectiva social cada vez mais protetiva e compromissada com a garantia de direitos. As doações podem ser feitas através de depósitos, em qualquer época do ano, ou via destinação de parcela do Imposto de Renda devido, no momento da declaração do IR. Mais informações – 2620 - 1793. )

 

KIT REGISTRO:

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO NO CMDCA

DELIBERAÇÃO N° 16/10

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS NO CMDCA NITERÓI.

Art. 1° - As entidades governamentais e não-governamentais deverão solicitar inscrição de seus programas preenchendo formulário no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Niterói, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados abaixo:

I. Orientação e apoio sócio-familiar (inclui programas de atendimento indireto, ensino e pesquisa);

II. Apoio sócio-educativo em meio aberto (inclui programas de atendimento direto de crianças e adolescentes e/ou aprendizagem para adolescentes);

III. Colocação Familiar (inclui programas de promoção e acolhimento familiar substituto);

IV. Acolhimento institucional; (inclui programas dos antigos abrigos ou orfanatos);

V. Prestação de Serviços a Comunidade (inclui programas de promoção e atendimento de adolescentes em conflito com a lei);

VI. Liberdade assistida (inclui programas de promoção e atendimento de adolescentes em conflito com a lei);

VII. Semiliberdade (inclui programas de promoção e atendimento de adolescentes em conflito com a lei); e

VIII. Internação (inclui programas de promoção e atendimento de adolescentes em conflito com a lei).

Art. 2º - As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

§1º - Será negado o registro à entidade governamental e a inscrição de programa governamental ou não-governamental que:

I. Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança (condições declaradas adequadas por dirigente da entidade ou coordenador do programa governamental, conforme Deliberação CMDCA n.º 51/11; (Alterado pela Deliberação CMDCA n.º 72/12).

II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios das Leis Federais Nº 8.069/90 e Nº 12.010/09 (constatado por análise do Plano de Trabalho apresentado no ato da solicitação de registro);

III. Esteja irregularmente constituída (constatado por apresentação no ato da solicitação de registro do estatuto e ata da eleição e posse da diretoria registrada em cartório, para programas não-governamentais e documento comprobatório da nomeação de quadro técnico para programas governamentais);

IV. Tenha em seus quadros pessoas inidôneas (constatado por apresentação no ato da solicitação de registro de declaração de idoneidade da direção em caso de programa não-governamental ou da equipe técnica, em caso de programa governamental);

V. Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis (constatado por apresentação n o a t o d a s olicit a ç ã o d e r e gis tr o d e d e cla r a ç ã o d e c o n h e cim e n t o e c o m p r o mis s o c o m r e s olu ç õ e s e d elib e r a ç õ e s r ela tiv a s à m o d alid a d e d e atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de D ireitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis).

§2º - O registro de entidades não-governamentais e a inscrição de programas governamentais e não-governamentais terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao CMDCA reavaliar os programas em execução, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação de registro e inscrição:

I. O efetivo respeito às regras e princípios das Leis Federais Nº 8.069/90 e Nº 12.010/09, bem como às resoluções e deliberações expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis, relativas ao regime de atendimento prestado (constatados através de apresentação a cada dois a n o s d e d e cla r a ç ã o d e c o n h e cim e n t o e c o m p r o mis s o c o m r e s olu ç õ e s e deliberações relativas à modal idade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis) ;

II. A qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (constatado através de apresentação a cada dois anos de atestados dos referidos órgãos);

III. Em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso (constatado através de relatórios de atendimento ou atividades enviados ao CMDCA a cada dois anos).

§3º - Qualquer alteração no plano de trabalho inicial ou quadro de diretores e técnicos do programa inscrito no CMDCA deverá ser comunicado por envio de ofício protocolado com os anexos respectivos.

DELIBERAÇÃO Nº 51/11

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

LISTA OFICIAL DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

Documentos para Registro de Entidades e Inscrições de Programas e Projetos Não-Governamentais:

I. Ofício ao Presidente do CMDCA solicitando o Registro;

II. Folha de Inscrição de Projetos/programa (retirar no CMDCA e preencher uma para cada projeto/programa);

III. Plano de trabalho do(s) programa(s)/projeto(s)*;

IV. Estatuto atualizado devidamente registrado em cartório;

V. Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;

VI. CNPJ Atualizado;

VII. Declaração de idoneidade da direção (autodeclararão);

VIII. Declaração de conhecimento e compromisso com resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;

IX. Declaração contendo descrição das instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

OBS:

E m c a s o d e in s c riç ã o d e p r o g r a m a s p a r a in s tit uiç õ e s já r e gis tr a d a s acrescentar o Relatório de Atividades do ano anterior.

Documentos para Registro de Entidades e Inscrições de Programas e Projetos Governamentais:

I. Ofício ao Presidente do CMDCA solicitando o Registro;

II. Folha de Inscrições de projetos/programas (retirar no CMDCA e preencher uma para cada projeto/programa);

III. Plano de trabalho do(s) programa(s)/projeto(s)*;

IV. CNPJ Atualizado;

V. Declaração de conhecimento e compromisso com resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;

VI. Documento comprobatório da nomeação de quadro técnico;

VII. Declaração em papel timbrado de idoneidade da equipe técnica.

OBS:

E m c a s o d e in s c riç ã o d e p r o g r a m a s p a r a in s tit uiç õ e s já r e gis tr a d a s acrescentar o Relatório de Atividades do ano anterior.

Reavaliação do Programa a cada dois anos (Conf. Art. 90, § 3º, Incisos I, II e III do ECA da Lei Nº12.010/09):

I. Apresentação a cada dois anos de declaração de conhecimento e compromisso com resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;

II. Apresentação a cada dois anos de atestados emitidos pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude, declarando a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido.

III. Sendo programas de acolhimento institucional ou familiar, apresentação a cada dois anos de relatórios de atendimento ou atividades enviados para análise dos índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.

*Sugestão para elaboração de estrutura de Planos de Trabalho:

a ) Fin alid a d e s e s t a t u t á ria s; b ) O bje tiv o s; c ) o rig e m d o s r e c u r s o s; d ) infraestrutura; e) identificação de cada serviço ou ação (regime de atend imento c f. L ei N 8 0 6 9 / 9 0 ), in f o r m a n d o e.1 ) p ú blic o - alv o; e.2 ) c a p a cid a d e d e a t e n dim e n t o; e.3 ) r e c u r s o fin a n c eir o u tiliz a d o; e.4 ) r e c u r s o s h u m a n o s e n v olvid o s; e.5 ) a b r a n g ê n cia t e rrit o rial; e.6 ) f o r m a s d e a v alia ç ã o e monitoramento.

DELIBERAÇÃO Nº 82/12

RETIFICA AS DELIBERAÇÕES 16 E 51 SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DE ENTIDADES, INSCRIÇÃO E REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DE PROGRAMAS NO CMDCA CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.010.

a1) Solicitação de documentos a cada dois anos que comprovem o funcionamento do programa/projeto gov. e não gov. e relatório de atividades dos dois anos anteriores do mesmo contendo a capacidade de atendimento e número efetivo de atendimento no período pelo programa/projeto;

a2) Solicitação de documentação atualizada e registrada em cartório da entidade a cada quatro anos (plano de trabalho anual, estatuto, ata de eleição da diretoria atual, CNPJ e declarações de idoneidade da direção, instalações físicas adequadas e de conhecimento e compromisso com as determinações legais);

a3) Modelo de FICHA/DECLARAÇÃO em duas vias contendo dados do registro e da inscrição de programas com a assinatura datada do presidente do CMDCA da gestão vigente;

a4) Comunicação às entidades sobre esta deliberação mantendo a observação da não aceitação de pendências na entrega de documentação dentro do prazo previsto;

a5) As visitas do CMDCA às entidades continuam sendo da maior importância para o monitoramento da política de atendimento DCA, desde que o Plano de Ação do CMDCA seja executado viabilizando as condições de infraestrutura de transporte dos conselheiros e técnicos para a realização da visita inicial ou periódica para renovação de registro das entidades, ressaltando a obrigatoriedade de apresentação de atestados periódicos de qualidade e eficiência dos programas que serão emitidos pelos órgãos competentes (CT, MP e Juizado) conforme o artigo 90-inciso II da lei Federal Nº8069/90.

 

DELIBERAÇÃO Nº 89/12

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS/PROJETOS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM

Art. 1º - Para o registro das entidades de aprendizagem e para a inscrição de seus programas/projetos, o CMDCA/Niterói solicitará, além dos documentos elencados nas Deliberações CMDCA Nº 16 e Nº 51, os seguintes documentos, com base no Art. 3º da Portaria n.º 615/2007 – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.003, de 04.12.2008), e Resolução Nº 74 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA:

I. Público participante do programa/curso/oficina: número, perfil socioeconômico, e justificativa para seu atendimento;

II. Objetivos do programa/curso/oficina: propósito das ações a serem realizadas, indicando sua relevância para o público participante, para a sociedade e para o mundo do trabalho;

III. Conteúdos a serem desenvolvidos: conhecimentos, habilidades e competências, indicando sua pertinência em relação aos objetivos do programa, público participante a ser atendido e potencial de aplicação no mercado de trabalho.

IV. Estrutura do programa/curso/oficina e sua duração total em horas, justificada em função do conteúdo a ser desenvolvido e do perfil do público participante, contendo:

a) A definição e ementa do (s) curso (s);

b) Sua organização curricular em módulos, núcleos ou etapas com sinalização do caráter propedêutico ou profissionalizante dos mesmos;

c) Respectivas cargas horárias teóricas e práticas; e

d) Ações de aprendizagem prática a serem desenvolvidas no local da prestação dos serviços.

V. Infraestrutura física: equipamentos, instrumentos e instalações demandadas para as ações do programa, em função dos conteúdos, da duração e do número e perfil dos participantes;

VI. Recursos humanos: número e qualificação do pessoal técnico-docente e de apoio, identificação de ações de formação de educadores, em função dos conteúdos, da duração, e do número e perfil dos participantes;

VII. Mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado;

VIII. Mecanismos de vivência prática do aprendizado;

IX. Mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem;

X. Listagem dos adolescentes inscritos, com o nome, data de nascimento, filiação, escolaridade, tempo de participação no programa, endereço da empresa em que está inserido; e

XI. Relação dos cursos oferecidos, com programa, carga horária, duração, data de matrícula, nº de vagas e idade dos participantes.

§ Único: A entidade e/ou o programa/projeto deverá encaminhar, ainda, cópia do Termo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, gerado pelo Sistema do Cadastro Nacional de Aprendizagem, conforme Art. 4º da Portaria Nº 723/12 do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da aprovação do seu registro/inscrição no CMDCA/Niterói.

Art. 2º - As entidades de aprendizagem já registradas com seu(s) programa(s)/projeto(s) inscritos no CMDCA terão um prazo de 60 dias para proceder à atualização dos seus documentos junto ao CMDCA, a contar da data de publicação desta deliberação.

§ Único: Após aprovada a atualização de documentação, publicada em Diário Oficial, a entidade e/ou programa/projeto terá prazo de 60 dias para encaminhar cópia do Termo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, gerado pelo Sistema do Cadastro Nacional de Aprendizagem, conforme art. 4º da Portaria Nº 723/12 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º - As entidades e programas/projetos de aprendizagem ficam sujeitos aos prazos de atualização de registro e inscrição no CMDCA, conforme Deliberação

CMDCA Nº 82, devendo apresentar, no tempo determinado, a documentação descrita no Art. 1º e seus incisos desta Deliberação.

Deliberação N°117

Em assembleia ordinária do CMDCA Niterói, realizada no dia 02 de maio de 2013 no auditório situado na Avenida Amaral Peixoto, 116- 4º andar; no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 919/91;

APROVOU a Deliberação sobre ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS como a seguir:

Com base nos termos do artigo 204, inciso II, e artigo 227, parágrafo 7º da Constituição Federal; do artigo 88, inciso II, da Lei Federal n° 8069/90; do artigo 2º da Lei Municipal nº 919/91; nos artigos 12,15, 84, 149 e 194 da Lei Orgânica Municipal; e nas Resoluções 105, 106 e 116 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);

Considerando a Lei Federal n.º 12.594 de 18 de Janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e dá outras providências, dentre elas a orientação para a inscrição de programas de atendimento no CMDCA, em seus Art. 10, 11 e 15; O CMDCA Niterói DELIBERA:

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Art. 1º Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Art. 10 da Lei 12.594/12)

Art. 2º Para inscrição  de Programas de Atendimento (Prestação de Serviços à Comunidade; Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação), além da especificação do regime, e dos documentos elencados nas Deliberações CMDCA Niterói n.º 16 e 51, são requisitos obrigatórios: (Art. 11 da Lei 12.594/12)

I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;

II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;

III - regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo:

a) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores;

b) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; e

c) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual;

IV - a política de formação dos recursos humanos;

V - a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;

VI - a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e

VII - a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva, a partir de sua implantação.

Parágrafo único.  O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 3º Para inscrição  de programas de regime de semiliberdade ou internação, além dos itens mencionados no Art. 2º, são requisitos específicos (Art. 15 da Lei 12.594/12).

I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência da Justiça da Infância e Juventude e do Ministério de Educação.

II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente;

III - a apresentação das atividades de natureza coletiva;

IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 49 da Lei Federal 12.594/12; e

V - a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 da Lei Federal 12.594/12.

Art. 4º Os requisitos mencionados nos Art. 2º e 3º desta Deliberação deverão constar no Plano de Trabalho do Programa, sem prejuízo da solicitação de outros documentos que garantam a comprovação do cumprimento das prerrogativas da Lei Federal 8.069/90 e da Lei Federal 12.594/12.

Art 5º Após a entrega da documentação completa, o programa estará sujeito à avaliação, e terá a sua inscrição aprovada ou não pelo CMDCA Niterói.

§ 1º Além da análise documental, o CMDCA Niterói avaliará o respeito às prerrogativas da Lei Federal 8.069/90, do Documento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, da Lei Federal Nº 12.594/12 e Resoluções do CONANDA e CEDCA, entre outras, no que tange à (ao):

I - Respeito aos direitos humanos;

II - Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes – artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA

III - Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15 do ECA;

IV - Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

V - Incolumidade, integridade física e segurança (artigos 124 e 125 do ECA);

VI - Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo 86 do ECA;

VII - Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência – artigo 227, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal.

Art. 6º O programa cuja inscrição não for aprovada poderá entrar com novo pedido de inscrição no CMDCA a qualquer tempo.

Art. 7º O Programa cuja inscrição for aprovada ficará sujeito às orientações e prazos de atualização, em conformidade com a Deliberação CMDCA Niterói N.º 82.

 


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