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Prefeitura de Niterói cadastra famílias em vulnerabilidade social para receber cestas básicas PDF Imprimir E-mail

14/05/2020 - A Prefeitura de Niterói fornecerá cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social que não foram beneficiadas por nenhum dos programas de mitigação das ações geradas pela pandemia no município. A coordenação e operacionalização do benefício emergencial está sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, que realizará o cadastro entre os dias 12 e 16 de maio, por meio da rede socioassistencial e organizações filantrópicas que fazem parte da Rede SUAS (Sistema Único da Assistência Social). Cada família terá direito a uma cesta básica mensal, por até três meses, podendo este prazo ser prorrogado diante do agravamento dos impactos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Flávia Mariano, após a realização do cadastro, haverá uma avaliação socioeconômica das famílias.

“Para essa análise, pode ser que precisemos de outros documentos ou informações das famílias e isso será feito remotamente para que ninguém precise sair de casa. Daremos preferência para famílias chefiadas por mulheres; famílias com presença de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com doença crônica; renda familiar de até 3 salários mínimos e/ou renda familiar de até meio salário por pessoa”, informou a secretária.

Para inclusão no benefício de cesta básica de alimentos serão priorizadas famílias em situação de risco de desnutrição, famílias que se encontrem em situação de risco social por desemprego e que, momentaneamente, não consigam suprir as necessidades básicas de alimentação, identificadas pelas unidades de atendimento da Assistência Social, especificamente os CRAS, CREAS, CENTRO POP e unidades de acolhimento, pelas unidades escolares ou equipes da saúde.

A secretária ressalta que famílias cujo algum dos membros já tenha sido beneficiado por algum dos programas emergenciais da prefeitura não terão direito às cestas.

“Famílias que já tenham recebido os cartões de programas como o de Renda Básica Temporária Fase 1 (Cadastro Único) e Fase 2 (Educação), Busca Ativa, auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais ou de quaisquer outros não terão direito às cestas básicas. Também não poderão receber famílias que possuam membro que seja servidor público (incluindo o inativo, empregado público, contratado ou pessoa que mantenha qualquer outro vínculo com administração direta ou indireta de qualquer ente federativo) ou pensionista de servidor público com vínculo com qualquer ente federativo”, explicou Flávia.

O cadastro ocorrerá preferencialmente por meio da rede socioassistencial do SUAS Niterói, que deverá solicitar inscrição pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Para isso, é necessário que a instituição apresente os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço completo e contato dos responsáveis.

A família que não for representada por nenhuma instituição da Rede SUAS Niterói, poderá solicitar cadastro diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bastando o responsável familiar apresentar documentos originais e preencher ficha de solicitação de inscrição.


Documentos necessários – O responsável familiar deverá apresentar documento de identificação com foto, documento que contenha o seu número do CPF e comprovante de residência do ano de 2020 ou autodeclaração de residência para retirada da cesta básica. Se a família não possuir comprovante de residência do ano de 2020, o responsável familiar deverá realizar documento com autodeclaração de que a família reside em Niterói. O responsável familiar que é idoso, está em algum grupo de risco para a Covid-19 ou apresenta algum sintoma da doença poderá conceder procuração para terceiro, que para retirar a cesta básica deverá estar munido da procuração, do comprovante de residência do ano de 2020 ou autodeclaração de residência do responsável familiar, do documento de identificação com foto e documento que contenha o CPF tanto do terceiro que irá retirar a cesta básica quanto do responsável familiar. O responsável que que está com suspeita de ter contraído a Covid-19, ou que tenha contraído Covid-19, deverá conceder procuração para terceiro, que, para retirar a cesta básica, deverá estar munido da procuração, do comprovante de residência do ano de 2020 ou autodeclaração de residência do responsável familiar, do documento de identificação com foto e documento que contenha o número do CPF tanto do terceiro que irá retirar a cesta básica quanto do responsável familiar que tem direito ao benefício.


Entrega das cestas – A retirada das cestas terá data e local definidos e divulgados no site da prefeitura. A entrega será feita de forma descentralizada, em diversos pontos, conforme tem acontecido com os demais programas assistenciais. A lista com as famílias beneficiadas será publicada até um dia antes da entrega no portal da transparência e enviada à Câmara de Vereadores.

 

 


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