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Niterói cria marco legal para Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) PDF Imprimir E-mail


04/02/2021 – Com 56% de suas áreas preservadas e sete unidades de conservação administradas pelo município, além de duas sob gestão estadual, Niterói deu mais um passo no caminho da sustentabilidade e da preservação do seu ecossistema. O prefeito Axel Grael assinou o decreto nº 13.884/2021, que regulamenta a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito do município.



A medida potencializa o surgimento de novas áreas voltadas para a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, manutenção da qualidade ambiental e na formação de corredores e mosaicos atrelados às unidades de conservação já existentes em Niterói.

“Esse é mais um avanço na agenda ambiental de Niterói. Foi publicada a regulamentação para criação de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) em nossa cidade, as quais representam uma das categorias de unidades de conservação estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, comemora Axel Grael. “Tal categoria de espaço territorialmente protegido é criada por iniciativa do proprietário da área, com o reconhecimento do órgão ambiental municipal, e sem que haja previsão de desapropriação ou governança pública do imóvel. Dessa forma, avançamos com o incentivo à manutenção da conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, com a qualidade ambiental e fomento às áreas protegidas em Niterói”.

O chefe do Executivo destacou, ainda, que a criação de RPPNs no município representará um importante incremento na pontuação do Índice de Áreas Protegidas Municipais, que compõe o Índice Final de Conservação Ambiental utilizado para calcular a posição do município no ranking do ICMS Ecológico e o percentual de recursos por ele recebido. Ele lembrou que ao longo de três anos, a cidade já ocupa o 4° lugar no ranking do ICMS Ecológico, com uma evolução sem precedentes neste período.

“Niterói já expandiu suas áreas protegidas para mais de 50% do território municipal, e essa é mais uma ação para evoluirmos como uma cidade referência em sustentabilidade urbana,” lembra o prefeito.

Entre as vantagens para as propriedades alcançadas pela criação de RPPNs estão a perpetuação dos requisitos ecológicos e da biodiversidade existentes no local, na medida em que a Reserva deve ser averbada junto à matrícula do registro geral de imóveis da propriedade; benefícios fiscais com a isenção do IPTU do perímetro da reserva averbada, considerando o fato de a RPPN ser considerada imóvel de interesse ecológico e de preservação paisagística / ambiental, de acordo com o Código Tributário Municipal; além de possibilidades relacionadas à cooperação pública – privada para a proteção, gestão e manejo da unidade criada, acesso a editais de órgãos financiadores de ações voltadas ao meio ambiente e submissão de projetos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

“No momento em que se decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da sua natureza já que a área proposta, ao ser averbada em cartório, possui garantia de perpetuidade. Com isso, Niterói poderá ampliar ainda mais suas áreas de proteção, e seus proprietários, produtores e, em especial, os agroecologistas, terão a garantia de que suas áreas estarão sempre resguardadas”, explica Leandro Portugal, secretário municipal de Meio Ambiente.

Regras – Dentre outras atribuições, os interessados deverão entrar com requerimento se habilitando e comprovando as razões pelas quais qualificam as propriedades a se tornarem uma Reserva. A área geográfica, o solo, a fauna, passarão por avaliação, assim como os eventuais recursos hídricos locais.

Atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelas destinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica. Não é permitida qualquer exploração econômica que não seja prevista nos seus regulamentos, sobretudo no seu no plano de manejo.

A pesquisa científica em RPPN deverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário. A reintrodução de espécies silvestres somente será permitida mediante estudos técnicos e projetos específicos aprovados pelo órgão ambiental municipal.

 


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