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Prefeitura Municipal de Niterói
Alargamento da Rua Doutor Paulo Alves será concluído em janeiro Imprimir

31/12/2020 – A obra de alargamento da Rua Doutor Paulo Alves, no Ingá, tem previsão de entrega para janeiro de 2021. A conclusão da última etapa depende apenas da liberação na Justiça da última desapropriação já realizada pela Prefeitura. Com as intervenções, a via passará de três para quatro faixas de rolamento para os veículos, no trecho entre as ruas Presidente Pedreira e Casimiro de Abreu, sendo a quarta faixa exclusiva para ônibus. As intervenções incluem também a requalificação de todos os passeios, paisagismo, tornando subterrânea a fiação. Última obra de mobilidade da gestão Rodrigo Neves, o alargamento da via vai melhorar o trânsito no eixo viário que liga a Região Oceânica e a Zona Sul pela Praia de Icaraí em direção ao Centro. A obra integra a duplicação da Avenida Marquês do Paraná, um projeto de arquitetura premiado.
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Portal da Transparência da Prefeitura de Niterói ganha versão mais acessível Imprimir

31/12/2020 – O Portal da Transparência da Prefeitura de Niterói ganhou uma nova versão, mais acessível aos cidadãos. O endereço permanece http://portais.niteroi.rj.gov.br/portal-da-transparencia. Entre as novidades estão diferentes formas de apresentação dos dados, mecanismo de busca integrado e intuitivo, integração com redes sociais, maior e melhor oferta de dados abertos, adequação a plataformas móveis, maior interatividade, ordem cronológica de pagamento de fornecedores e foram acrescidas informações acerca de acompanhamento de obras e multas de trânsito. Além disso, foram lançados o Portal dos Conselhos de Niterói e o quiz participativo da Transparência, realizado junto ao Colab, plataforma que agrega todos os canais de contato da população com o governo municipal.

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Saúde lança edital para processo seletivo de residência médica em Medicina da Família Imprimir

31/12/2020 – A Secretaria Municipal de Saúde de Niterói lançou edital para processo seletivo de residência médica em Medicina da Família, da Policlínica Regional Doutor Sérgio Arouca, em Santa Rosa. Serão disponibilizadas quatro vagas para um período de dois anos. A seleção será por meio de prova objetiva e análise de currículo. As inscrições podem ser feitas no período de 4 a 12 de janeiro, pela internet, no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . O edital completo está disponível em bit.ly/ResidenciaSergioArouca

 
Operação Réveillon: Prefeitura proíbe estacionamento na Praia de Icaraí Imprimir

30/12/2020 - A Prefeitura de Niterói proibiu o estacionamento em toda a orla de Icaraí a partir das 22h desta quinta-feira, dia 31 de dezembro.  Durante a virada do ano, agentes da NitTrans estarão  em todas as esquinas da Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres e em pontos estratégicos da cidade para garantir a ordem no trânsito.

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Guarda Ambiental de Niterói reintegra seriema à natureza Imprimir

30/12/2020 – Guardas civis municipais da Coordenadoria de Meio Ambiente da Prefeitura de Niterói, funcionários do Parque Natural Municipal de Niterói (ParNit) e voluntários participaram, nesta quarta (30), de um momento especial: a reintegração de uma seriema à natureza no Parque da Cidade, na Zona Sul da cidade. A ave tinha sido atropelada na Avenida Marquês do Paraná, no Centro, no último dia 11, foi resgatada pelos guardas e passou por reabilitação.

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Prefeitura de Niterói investe R$ 500 milhões em mais de 130 obras de contenção de encostas Imprimir
30/12/2020 - Niterói foi a cidade do Estado do Rio que mais fez obras de contenção de encostas nos últimos oito anos. Foram investidos mais de R$ 500 milhões em aproximadamente 130 intervenções em todas as regiões da cidade. Também é o primeiro e único município brasileiro, até o momento, a conseguir recursos do BNDES para projetos de restauração ecológica de 203 hectares da Mata Atlântica. Além disso, uma antiga reivindicação da população, o processo de recuperação das lagoas, que seria de responsabilidade do Estado, foi retirado do papel pela gestão municipal e já é considerado um marco histórico para o meio ambiente, turismo e geração de emprego e renda do município. Tanto que o projeto Parque Orla de Piratininga já recebeu prêmio internacional por ser um programa inovador na recuperação de corpos hídricos.
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Secretaria de Fazenda disponibiliza segunda via do IPTU pela Internet Imprimir

29/12/2020 - A emissão da segunda via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 já está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda. Em função das medidas de combate à Covid-19, a prioridade é que os contribuintes optem pelo atendimento online. Para obter o documento, o contribuinte deve acessar o link https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/. É preciso ter em mãos o número da matrícula do imóvel. O contribuinte poderá conferir o tutorial com o passo a passo do serviço online em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/segunda-via-do-iptu-de-niteroi-passo-a-passo/.

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Prefeitura de Niterói investiu quase R$ 2,5 bilhões em educação nos últimos oito anos Imprimir

29/12/2020 - Com a entrega da Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) Professor Jorge Nassim Vieira Najjar, no Capim Melado, Ititioca, no dia 17 deste mês, a Prefeitura de Niterói chegou a 26 novas escolas construídas desde 2013. O Município, nos últimos oito anos, teve como principal objetivo ampliar a cobertura da educação infantil e fundamental, e investiu cerca de R$ 2,5 bilhões para garantir ensino de qualidade e fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico da rede municipal de Educação.

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Prefeitura adota ações para evitar disseminação da Covid-19 no Réveillon Imprimir

29/12/2020 - A Prefeitura de Niterói tem tomado uma série de ações para conter a disseminação da Covid-19 na cidade e adotou medidas restritivas para evitar aglomerações no Réveillon. A fiscalização será reforçada a partir do dia 31 de dezembro e a Prefeitura considera que a participação da população é fundamental para deter o avanço da pandemia.

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Filhote de esquilo é resgatado em Niterói Imprimir

29/12/2020 - Um filhote de esquilo está recebendo os cuidados dos guardas ambientais da Coordenadoria de Meio Ambiente da Guarda Municipal de Niterói. O animal, da espécie Guerlinguetus ingrami, mais conhecido como esquilo serelepe ou caxinguelê, foi encontrado caído na rua por uma moradora do bairro do Atalaia, em Niterói, nesta segunda-feira (28), e entregue à base da Coordenadoria no Horto do Fonseca.
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Três sorteados da NitNota dividem prêmio de R$ 200 mil Imprimir

28/12/2020 - O sorteio da NitNota, a Nota Fiscal de Serviços de Niterói, premiou três pessoas neste mês de dezembro. Cada uma receberá cerca de R$ 66 mil, valor que sofrerá descontos após a tributação da Receita Federal. Os sorteados receberam os prêmios na última quarta-feira (23).

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Saída do túnel Charitas-Cafubá passa a chamar Avenida Vereador Carlos Roberto Boechat Imprimir

23/12/2020 - A Prefeitura de Niterói publicou nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial (Decreto Nº 13.847/2020), uma homenagem ao ex-administrador da Região Oceânica, engenheiro e recém-eleito vereador, Carlos Boechat, falecido este mês em função do agravamento da Covid-19. A partir de agora, a saída, no sentido Cafubá, do túnel Charitas-Cafubá passará a se chamar Avenida Vereador Carlos Roberto Boechat.

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IPTU 2021: segunda via do carnê pode ser retirada no site da Secretaria de Fazenda Imprimir

23/12/2020 - O serviço para emissão da segunda via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 já está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda. Basta o contribuinte acessar o link https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/, tendo em mãos o número da matrícula do imóvel. O contribuinte também poderá conferir o tutorial com o passo a passo do serviço online em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/segunda-via-do-iptu-de-niteroi-passo-a-passo/.

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Mais de 16 mil toneladas de lixo já foram recolhidas em rios, canais e galerias de Niterói em 2020 Imprimir

23/12/2020 – A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (Seconser) trabalha dia e noite na retirada de materiais que vão parar em rios, canais e galerias da cidade. Só em 2020, já foram retiradas 16,5 mil toneladas de lixo, folhas e entulhos. Esses materiais que ficam nos dutos podem causar entupimentos e até o transbordamento de águas em vias públicas, nos dias de chuvas mais intensas. A Seconser faz um trabalho preventivo diário de limpeza, mas o lixo precisa do descarte correto para evitar transtornos maiores.
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Nova Marquês do Paraná é premiada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil-IAB Imprimir

22/12/2020 - O projeto da Nova Marquês do Paraná conquistou o prêmio da categoria Urbanismo e Paisagismo concedido anualmente pelo Instituto de Arquitetos do Brasil. A 58ª edição da premiação, realizada de forma virtual na segunda-feira (21), busca premiar os projetos e personalidades que se destacaram no ano. Para a comissão julgadora, o projeto se destacou pela criação de áreas de circulação para pedestre e de áreas verdes onde antes imperava o rodoviarismo.
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Defesa Civil alerta: uso de sirenes em comunidades pode salvar vidas Imprimir

22/12/2020 – A Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia é a responsável pelo sistema de alertas e alarmes por sirenes em Niterói desde 2016, quando o serviço foi municipalizado. Com a chegada do período de chuvas mais intensas, a secretaria reforça a importância de como agir da forma correta com os alarmes emitidos pode salvar vidas e evitar muitas tragédias. Em 2020, o sistema de sirenes teve uma ampliação de quase 16% no seu total, saindo de 32 para 37.

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Reunião com representantes do setor privado de saúde define estratégias de combate à pandemia em Niterói Imprimir

21/12/2020 - O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, participou nesta segunda-feira (21) de uma reunião por videoconferência com representantes do setor privado de saúde no município. No encontro, organizado para discutir a situação da pandemia do coronavírus na cidade, ficou definida a criação de um grupo de trabalho para analisar diariamente a evolução dos casos da Covid-19. O prefeito fez um pedido para que as unidades privadas de saúde fizessem um esforço para a abertura de novos leitos exclusivos para tratamento da Covid-19 nos próximos 20 dias, além de defender uma cota de leitos para moradores de Niterói.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

Atos do Prefeito

LEI Nº 3565 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- Esta Lei estima a receita do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2021 no montante de R$ 3.508.345.350,52 (três bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal e do § 6º do art. 130 da Lei Orgânica do Município de Niterói:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II - DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º- A receita total orçamentária é estimada em R$ 3.508.345.350,52 (três bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), desdobrada em:

I - Orçamento Fiscal em R$ 2.884.783.592,76 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos); e

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 623.561.757,76 (seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Capítulo II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º- A despesa total orçamentária fixada é de R$ 3.508.345.350,52 (três bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo I desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal em R$ 2.093.628.419,78 (dois bilhões, noventa e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos); e

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.414.716.930,74 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO- O valor constante no inciso I deste artigo compreende o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos, em percentual previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Capítulo III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei e em créditos adicionais, para realocações (transposições, remanejamentos e transferências) e reforços de recursos mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020;

II - excesso de arrecadação;

III - anulação de dotações orçamentárias, incluindo a que trata o inciso III do art. 5º da LRF; e

IV - operações de crédito autorizadas.

Parágrafo único. As dotações consignadas nesta Lei ou em créditos adicionais classificadas nos grupos de natureza de despesa de amortização, juros e encargos da dívida, bem como as financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, serão excluídas da base de cálculo a que se refere o caput deste artigo.

Art. 5º- As realocações e reforços de recursos não serão computados para fins de apuração do limite autorizado no art. 4º desta Lei nas seguintes situações:

I – para dotações classificadas nos grupos de natureza de despesa de amortização, juros e encargos da dívida;

II – para dotações cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito;

III – quando ocorrerem entre grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo projeto/atividade e unidade orçamentárias;

IV – para o atendimento de dotações classificadas com Indicador de Resultado Primário “1” (RP 1);

V – quando da mudança de classificação institucional (órgão e/ou unidade), mantidas os demais atributos da categoria de programação, no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado, de acordo com o previsto no art. 6º desta Lei;

VI – quando houver compensação recíproca de fontes de recursos entre dotações orçamentárias;

VII – quando a origem dos recursos for a Reserva de Contingência;

VIII – para ajuste até o limite autorizado no art. 29-A da Constituição Federal;

IX – para alteração nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação;

X – quando a origem dos recursos for de dotações com as mesmas categorias de programação, para mudança de elemento de despesa ou modalidade de aplicação.

XI – quando envolverem aporte ao fundo criado pelo art. 149-A da Lei Orgânica do Município de Niterói e regulamentado pelo Decreto nº 13.215, de 28 de março de 2019;

XII – quando a origem dos recursos for excesso de arrecadação ou superávit financeiro;

XIII – para dotações destinadas a sentenças judiciais e relacionadas a convênios;

XIV – para dotações referentes a ações e serviços públicos de saúde;

XV – para dotações referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino;

XVI – para ações destinadas à mitigação de calamidade pública declarada em Lei Federal, Estadual ou Municipal.

Parágrafo único- Na abertura dos créditos de que trata o caput, poderão ser incluídas fontes de recursos, modalidades de aplicação, grupos de natureza de despesa e elemento de despesa, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária.

Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias constantes desta Lei, em virtude de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo ou na competência legal ou regimental de unidades da Administração direta e das entidades da Administração indireta.

§1º Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o orçamento e a programação governamental à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias e programas de trabalho necessários.

§2º Ações que estejam no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas não tenham sido aprovados nesta Lei, poderão ser executados mediante crédito adicional.

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º- Os programas e as ações constantes desta Lei atualizam a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual correntes.

Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário, observados os preceitos legais em vigor, com o referendo da Câmara Municipal de Niterói.

Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as garantias necessárias para a realização destes financiamentos, com prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.

Art. 10- O Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.

Art. 11- Integram esta Lei de Orçamento:

I - as receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital por categoria econômica e por fonte de recursos, na forma do Anexo I;

II - a despesa por órgão, unidade orçamentária e função, discriminada por categoria econômica, na forma do Anexo II; e

III - a despesa por função, órgão, modalidade de aplicação e grupo de natureza de despesa, discriminada por fonte de recurso, na forma dos Anexos III a VI.

Art. 12- Acompanham esta Lei de Orçamento:

I - detalhamento dos créditos orçamentários;

II - a despesa por fonte de recursos e por órgão, discriminada por natureza de despesa, na forma do Anexo VII e VIII; e

III - a despesa por órgão com os valores destinados a obras e prestação de serviços, na forma do Anexo IX.

Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

RODRIGO NEVES- PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº. 220/2020- AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 39/2020

LEI Nº 3566 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera os valores da tabela de vencimentos do quadro dos servidores ocupantes de cargo em comissão da Administração Direta do Município de Niterói, sem aumento de despesas, e estabelece outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- As remunerações dos servidores ocupantes de cargo em comissão na Administração Pública Direta do Município de Niterói ficam fixadas conforme a tabela de vencimentos constante do Anexo I desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO- O abono refeição será devido ao servidor cuja remuneração seja até R$ 3.105,00 (três mil e cento e cinco reais).

Art. 2º- Ficam extintos, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Niterói, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º- A eficácia da norma que trata o artigo 1º desta Lei, referente à alteração da tabela de vencimentos somente se dará a contar de 1º de janeiro de 2021, juntamente com a implementação pelo Chefe do Poder Executivo das medidas capazes de adequar o tamanho do Quadro Geral de servidores à tabela referida no Anexo II desta Lei.

Art. 4º- O valor total mensal das remunerações pagas aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, sejam eles efetivos ou não, nomeados ou mantidos nos aludidos cargos a partir de 1º de janeiro de 2021, não poderá ser superior ao respectivo somatório destas remunerações tendo como referência os valores pagos em novembro de 2020.

§ 1º Nos valores totais a que alude o caput deverão ser computados os consectários legais decorrentes do exercício do respectivo cargo, mormente os valores referentes às rubricas de adicional de tempo integral e de adicional por trabalho técnico científico.

§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão - SEPLAG - realizará rigoroso controle dos gastos a que alude o caput.

Art. 5º- O Poder Executivo editará os atos necessários para regulamentação desta Lei.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº. 267/2020 -AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 54/2020

ANEXO I

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE (R$)

SS

7.010,03

DG

2.607,97

CC-1

1.241,63

CC-2

903,03

CC-3

598,28

CC-4

417,64

CC-5

304,77

CC-6

241,07

ANEXO II

SÍMBOLO

N° DE CARGOS EXTINTOS

CC-1

44

CC-2

60

CC-3

62

CC-4

56

CC-5

75

CC-6

1

LEI Nº 3567 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procuradores Gerais para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°- VETADO

Art. 2º- Os subsídios dos Secretários do Município de Niterói, os do § 1º do art. 55 e §2º do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Niterói ficam fixados a partir de 01/01/2022 no valor de 16.542,15, mantendo no ano de 2021 os valores atuais percebidos.

Art. 3º- Os Subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão revisados na mesma proporção, percentuais e épocas, em obediência ao que dispõe o art. 37, X da Constituição Federal. 

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

RODRIGO NEVES- PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº. 269/2020- AUTOR: MESA DIRETORA

ANEXO ÚNICO

SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

PREFEITO MUNICIPAL

VETADO

VICE-PREFEITO

VETADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

R$ 16.542,15

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 16.542,15




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Niterói se mantém em primeiro lugar em qualidade de vida para idosos no Estado Imprimir

 

Antes da pandemia
21/12/2020
- Niterói permanece em primeiro lugar entre as cidades do Rio de Janeiro com melhor qualidade de vida para os idosos. Os dados são do Índice de Desenvolvimento Urbano para Longevidade (IDL) do Instituto de Longevidade Mongeral Aegon e a Fundação Getúlio Vargas que atualizaram a análise que compara as condições de vida para a população acima dos 60 anos. A pesquisa leva em conta as atuais condições de 876 cidades brasileiras, tendo em vista sua capacidade de atender às necessidades básicas de vida desse público.

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Guarda-metas
21/12/2020 -
A Guarda Municipal de Niterói tem agora um Plano Decenal de Desenvolvimento Institucional, que vai definir as estratégias de crescimento e modernização do trabalho da corporação pelos próximos dez anos. Apresentado nesta segunda-feira (21) pelo secretário municipal de Ordem Pública, Paulo Henrique de Moraes, em solenidade que contou com a presença do prefeito Rodrigo Neves, o documento traz um conjunto de metas e ações em quatro eixos: Governança e Participação Cidadã; Operações; Inteligência e Tecnologia; e Recursos Humanos. Na ocasião, o prefeito Rodrigo Neves também assinou o decreto que concede um adicional de insalubridade de 30% sobre o salário dos guardas municipais nos próximos seis meses, por causa da atuação desses profissionais durante o período da pandemia do coronavírus.
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Clin antecipa horário da coleta noturna Imprimir
21/12/2020 - A Companhia de Limpeza de Niterói (Clin) informa que, no dia 24 e 31 dezembro, o horário de coleta nos bairros do Centro, Charitas, Ponta D’Areia, São Lourenço, Bairro de Fátima, Morro do Estado, São Domingos, Ingá, Boa Viagem, Gragoatá, Icaraí, Santa Rosa, Pé Pequeno, Vital Brazil, Ilha da Conceição, Jurujuba e Alameda São Boaventura será antecipado para 14h. Nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro a coleta será normal, ou seja, não haverá antecipação. Por isso a companhia reitera a necessidade de respeito ao horário.

 
Guardas Municipais de Niterói terão adicional de insalubridade durante da pandemia Imprimir
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18/12/2020
 O efetivo da Guarda Municipal de Niterói passará a receber um adicional de insalubridade de 30% sobre o salário enquanto durar o período da pandemia do coronavírus. O anúncio foi feito pelo prefeito Rodrigo Neves nesta sexta-feira, durante a apresentação do balanço do Gabinete de Gestão Integrada do município. De acordo com o chefe do Executivo, após discussões com o prefeito eleito da cidade, Axel Grael, e com a equipe econômica, ficou definida a edição de um decreto concedendo o benefício aos agentes.

“Eu acredito que essa medida será um incentivo muito grande para o efetivo da Guarda Municipal nesses próximos meses de pandemia, até que a vacina chegue e a gente imunize a população de Niterói. Quero agradecer a dedicação e o empenho dos agentes, que honraram a confiança da população de Niterói. Nesses últimos, investimos muito na estruturação da nossa Guarda Municipal, com uma nova sede, um plano de cargos, carreiras e salários e com os melhores cursos de formação disponíveis. E hoje a corporação cumpre um papel essencial nesse contexto de pandemia”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.
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Prefeito sanciona projeto de lei aprovado pelo Legislativo estendendo até março de 2021 benefícios sociais emergenciais por conta da pandemia de coronavírus Imprimir

18/12/2020 - O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou, nesta sexta-feira (18), o projeto de lei aprovado pelo Legislativo estendendo os programas Renda Básica Temporária, Busca Ativa e Empresa Cidadã, até março de 2021. O projeto de lei também prevê a manutenção, pelo mesmo período, da distribuição de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, do auxílio aos microempreendedores individuais (MEIs), além de conceder um auxílio, por três meses, para taxistas e motoristas de vans escolares.

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Feiras de artesanato em Niterói tem um charme especial para quem quer presentear neste período do ano Imprimir

18/12/2020 - Criatividade é a palavra de ordem durante este período de pandemia e para os artesãos que trabalham em Niterói não é diferente. Seguindo todos os protocolos e com apoio da Prefeitura, a feira de artesanato do Campo de São Bento está funcionando a todo vapor durante aos sábados, domingos e feriados, de 8h às 14h. Já a feira da Orla de São Francisco funciona ao segundo domingo de cada mês, de 9h às 15h.

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18/12/2020 - A Prefeitura de Niterói pagou R$ 29.118.267,50 em precatórios durante uma rodada de conciliação, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos dias 14 e 15 de dezembro. O acordo, homologado pela presidência do Tribunal, gerou uma economia de R$ 12.662.030,52 para os cofres públicos, já que os valores iniciais submetidos à conciliação eram de R$ 41.780.298,02, referentes a 30 ordens de pagamento. Ou seja, a conciliação fez com que o Município economizasse cerca de 31% do valor inicial dos precatórios.

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Prefeitura de Niterói vai investir R$ 25 milhões em projetos da UFF Imprimir


17/12/2020 - A Prefeitura de Niterói investirá R$ 25 milhões em projetos apresentados por grupo de pesquisadores e estudantes da Universidade Federal Fluminense (UFF). Com a iniciativa, será possível utilizar a inteligência e a expertise da UFF para a resolução de problemas públicos da cidade, de forma a contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento sustentável do município ao estimular a associação entre pesquisadores, a interação com a sociedade e a gestão pública. O objetivo é elaborar e executar projetos que impactam a qualidade de vida dos niteroienses.

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